Conforme notícia fornecida pelo gabinete do Deputado Carlos Giannazi, será julgada hoje no STF o Recurso Extraordinário n° 933, que busca julgar inconstitucional o aumento de alíquotas previdenciárias dos servidores públicos do Estado de São Paulo.
O tema proposto (933) poderá influenciar no julgamento de 3 ADI´s que tratam da inconstitucionalidade do § 1-A do artigo 149 da Constituição Federal.
Precisamos pressionar (no bom sentido) o Ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso e os seus pares, mostrando-lhes que os descontos se constituem em CONFISCO, o que a CF proíbe.
Seguem abaixo os e-mails de todos os Ministros do STF. Escrevam urgente. Ainda dá tempo.
São Paulo, 8 de outubro de 2021
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE
José Antônio Dias Toffoli: gabmtoffoli@stf.jus.br
Cármen Lúcia Antunes Rocha: audienciaCarmen@stf.jus.br
Rosa Maria Pires Weber: audienciasrw@stf.jus.br
Gilmar Ferreira Mendes: audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
Luiz Edson Fachin: gabineteedsonfachin@stf.jus.br
Luiz Fux: presidenciamlf@stf.jus.br
Enrique Ricardo Lewandowski: audiencia.mrl@stf.jus.br
Marco Aurélio Mendes de Farias Mello: marcoaurelio@stf.jus.br
Luís Roberto Barroso: audienciamlrb@stf.jus.br
Kassio Nunes Marques: gmnm@stf.jus.br
Alexandre de Moraes: gabmoraes@stf.jus.br