INFELIZMENTE, NADA HÁ A FESTEJAR. APENAS CELEBRAR A DATA: SALVE 21 DE ABRIL!

        O texto que abaixo segue, foi por mim escrito há um ou dois anos atrás. Nada há a acrescentar ou suprimir. Por isso, segue aqui fielmente transcrito.

Jarim – IPA-SP

21 DE ABRIL CONTINUA SENDO O “DIA DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR”

Por Jarim Lopes Roseira

        Enquanto não for revogado, é o Decreto-Lei nº 9.208, de 29 de abril de 1946 (*) assinado pelo presidente da República Marechal Eurico Gaspar Dutra, o diploma legal de maior hierarquia que disciplina a matéria. Por ser de âmbito federal, amparado em dispositivo da Constituição então vigente, vigora em todo o território nacional.

       É sabido que existem leis estaduais que fixam datas diversas para essa comemoração, como aqui no Estado de São Paulo, onde uma lei elege o dia 30 de setembro para a comemoração do “Dia da Polícia Civil”.     

    Qualquer que seja o motivo alegado pelos legisladores estaduais, a fundamentação do decreto-lei do marechal Dutra acho que supera a todos pelo cunho altruístico e de profunda exaltação cívico-patriótica. Vejamos o que dizem os dois únicos “considerandos” que justificam a homenagem:

      “Considerando que entre os grandes homens da História-Pátria que mais se empenharam pela manutenção da ordem interna, avulta a figura heróica do alferes Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes), o qual, anteriormente aos acontecimentos que foram base da nossa Independência, prestara à segurança pública, quer na esfera militar, quer na vida civil, patrióticos serviços assinalados em documentos do tempo e de indubitável autenticidade;

       Considerando que a ação do indômito protomártir da Independência, como soldado da Lei e da Ordem, deve constituir um paradigma para os que hoje exercem funções de defesa da segurança pública, como sejam as polícias civis e militares, às quais incumbem a manutenção da ordem e resguardo das instituições,

       Fica instituído o “Dia das Polícias Civil e Militar”, que será comemorado todos os anos a 21 de abril, data em que as referidas corporações em todo o país realizarão comemorações cívicas que terão como patrono o grande vulto da Inconfidência Mineira”.

        Rio de Janeiro, 29 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

        Eurico G. Dutra – Presidente da República

      (*) O texto do Decreto-Lei está na página 69 do “Vade Mecum Policial”, de autoria do Dr. Carlos Alberto Marchi de Queiroz – Edição do Autor – ano 2004.

Jarim Lopes Roseira é Escrivão de Polícia aposentado e presidente da Seção de São Paulo da IPA