A REUNIÃO DE ENTIDADES QUE TRATOU DO PLC/DAP, DIA 21/9, NA SEDE DA IPA-SP

Consoante previamente divulgado, realizou-se no dia 21/9, a partir das 14 horas, na sede da IPA-SP, uma reunião informal para análise e avaliação da minuta do Projeto de Lei Complementar elaborado pelo DAP (Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil), dispondo sobre a reestruturação das carreiras policiais civis e a reclassificação dos vencimentos e salários do Quadro da SSP e dá providências correlatas.

      Estiveram presentes e/ou representadas as seguintes entidades: FEIPOL-SE, Associação dos Escrivães, Sindicato dos Escrivães, Associação dos Papiloscopistas, Associação de Defesa dos Policiais; Sindicato dos policiais de Ribeirão Preto, Santos, Campinas, Presidente Prudente e Sorocaba, totalizando 21 policiais. Justificaram a ausência, os presidentes da Associação dos Agentes Policiais e o do Sindicato dos Peritos Criminais.

       A reunião teve início com a observação de um minuto de silêncio em memória do saudoso Investigador de Polícia Eumauri Lúcio da Mata, ex-presidente do Sindicato de Ribeirão Preto e Região, falecido no dia 22/8/2021, tendo o Vice-Presidente da IPA-SP Rodomil Francisco de Oliveira, feito a leitura de uma Moção à sua memória.

       Na sequência, o presidente da IPA-SP Jarim Lopes Roseira, teceu rápidas considerações sobre o conteúdo da minuta do PLC, destacando alguns tópicos para análise e ressaltando ter ido pessoalmente à diretoria do DAP, onde obteve a confirmação da procedência do anteprojeto em questão, que, apesar de oficial ainda não tem o aval definitivo da cúpula governamental da área.

       Segundo o DAP, a minuta do projeto é fruto da compilação de diversos trabalhos correlatos, oriundos de algumas associações e sindicatos de policiais civis, recebidos pela Delegacia Geral, contendo as mais variadas reivindicações. Dessas postulações, as que foram consideradas viáveis passaram a compor o corpo da minuta e projetadas em anexos (tabelas quantitativas e de vencimentos).

        Já no primeiro artigo da propositura, observa-se estar implícito que a Superintendência de Polícia Técnico—Científica (embora continue sendo dirigida alternadamente por Perito Criminal e Médico Legista), volta a compor a estrutura da Polícia Civil, e esta passa a ser composta por apenas nove carreiras, já que serão extintas as atuais carreiras de Agente Policial e Agente de Telecomunicações Policial, que passam a ter suas denominações alteradas para a de Agente de Polícia.

      Outras alterações de impacto na proposta são:  a incorporação da carreira de Auxiliar de Papiloscopista à de Papiloscopista Policial, passando esta a ter a exigência para ingresso, de diploma de graduação de nível superior; as atuais carreiras de Desenhistas Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial, ficam extintas com a denominação alterada para Agente de Perícia Criminal, com exigência de nível superior; os Auxiliares de Necrópsia e os Atendentes de Necrotério Policial, passarão a ser Agentes de Perícias Médico-Legal, com exigência de nível médio.

       E mais:  1 – aprovado no curso de formação técnico-policial, o policial civil adquire estabilidade;  2 – a atividade policial, em qualquer caso, será sempre considerada insalubre e perigosa, para todos os efeitos legais; 3 – volta a existir a 4ª classe e o cargo de Delegado de Polícia Substituto; 4 – o cargo de Delegado de Polícia de Classe Especial passará a ser dividido em: Nível I, para aqueles que tiverem até 15 anos na classe; Nível II, para os que atingirem 15 anos na classe (promoção compulsória (?), passando a compor, obrigatoriamente, o Conselho Consultivo da Polícia Civil, vedado o exercício em unidades que integrem a estrutura da Polícia Civil; 5 –  serão valorizados os percentuais dos cargos de chefia e encarregatura; 6 – será garantida a assistência jurídica gratuita para a defesa dos policiais civis, por atos praticados no exercício de suas funções, etc.;

        No Artigo 27 do PLC consta que os policiais civis farão jus ao recebimento de Gratificação por Trabalho Noturno, nos termos da LC 506, de 27/1/87;

        Diz o Artigo 28: Fica instituída aos policiais civis de São Paulo, como vantagem pecuniária, a Gratificação por Qualidade – GQ, em razão dos conhecimentos adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas e certificados escolar mais elevados do que a exigida para o provimento dos respectivos cargos ou funções;

        O Artigo 32, diz, textualmente: “As disposições desta lei complementar aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas”.

       Cada um dos presentes na reunião teceu considerações sobre os pontos que lhe pareceram mais polêmicos, justificando suas razões. A maioria questionou os aspectos da escolaridade; da tabela de vencimentos; jornada de trabalho; participação no Conselho da Polícia Civil, entre outras questões.

        Por outro lado, alguns dos presidentes e representantes reconheceram pontos positivos na propositura, a exemplo da Gratificação por Trabalho Noturno; Gratificação por Qualificação; valorização da gratificação pelo exercício de chefia e encarregatura; garantia da insalubridade, entre outros.

         Ao final das análises e discussões, ficou decidido que cada uma das entidades presentes apresentará, por escrito, sucinta sugestão sobre o que entender conveniente.

São Paulo, 23 de setembro de 2021

Jarim Lopes Roseira – IPA-SP / Diretoria de Aposentados e Pensionista da FEIPOL-SE

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