Por disposição da Lei Estadual n° 4.964, de 31/3/1986, comemora-se na data de hoje (24 de maio), “o Dia do Policial Civil Aposentado”.
Por inúmeras razões, teríamos tudo a comemorar. Entretanto, por outras tais, muito temos a lamentar.
Comemorar o dia do Policial Civil Aposentado é reconhecer, por todas as razões, os méritos daqueles que, ao longo de trinta/quarenta anos trabalharam em prol da segurança pública da coletividade, o que não é pouco. É reconhecer o trabalho penoso, insalubre e perigoso a que se submeteram esses homens e mulheres que deram tudo de si pela nobre causa.
Lamentavelmente, de uns tempos a esta parte, os administradores públicos do Estado de São Paulo têm demostrado desprezo e desconsideração para com esses (essas) laboriosos (as) servidores(as) públicos(as), ocupantes de carreiras de Estado.
É exemplo disso o Decreto Estadual n° 65.021/2000, que aumentou abusivamente as alíquotas do desconto previdenciário, cuja revogação está sendo enfaticamente buscada através do PDL-22/2021, de autoria do Deputado Carlos Giannazi.
Se isso não bastasse, o atual Governo, demonstrando a sua insensibilidade, achou de aumentar também os descontos compulsórios do IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual), dos aposentados.
A paridade/integralidade ativo/inativo, de que trata a Constituição Federal, aos poucos vem se tornando letra morta, sempre em desfavor do aposentado.
Por tudo isso, pouco há a ser comemorado neste 24 de Maio.
São Paulo, 24 de maio de 2021
Jarim Lopes Roseira – Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados da FEIPOL-SE