Comunicado IPA-SP n° 114/2024
Srs. Associados, boa tarde:
Para conhecimento, embora constrangido, retransmito a Nota de Repúdio, que abaixo segue:
N O T A D E R E P Ú D I O
Deparamo-nos nas redes sociais em data recente, com uma insólita “Nota conjunta em defesa do cargo único da base na Polícia Civil do Estado de São Paulo”, constituída de treze laudas.
Do documento constam os nomes de colegas presidentes de nove sindicatos regionais, da “Cobrapol”, do “Movesp” e do “Instituto NISP”, constando do texto a defesa intransigente da reprodução, no projeto da futura Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da nomenclatura do cargo de “Oficial Investigador de Polícia”, constante do artigo 19, da lei n° 14.735, de 23/11/2023,
Destacamos, em princípio, que a Nota está bem fundamentada – da introdução ao mérito; dos “exemplos práticos” à constitucionalidade; das súmulas, sugestões e conclusões, etc. Um documento que, de início nos parecia adequado e idôneo, se revelou inconsequente e agressivo.
As impropriedades, as inconsistências – e até os ataques – ainda que sempre citando textos legais, interpretados à luz de quem não enxerga outro caminho, que não aquele que atende aos seus desideratos, escalaram para ofensas infundadas à dignidade do cargo de Escrivão de Polícia.
É lamentável, pois todos nós, representante classistas e/ou sindicais, temos que ter presente que no caso da nossa nova Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, esta atenda aos pressupostos da sua finalidade e legitimidade social, sem deixar de defender, com o maior vigor, os direitos e prerrogativas dos integrantes de todos os cargos, do mais modesto ao mais categorizado.
E aí, antes que passe desapercebido pelos colegas que assinaram o inapropriado documento, devemos citar a frase lapidar da inglesa Evelyn Beatrice Hall, atribuída ao francês Voltaire, que diz: “posso não concordar com nada do que dizes, mas defenderei, até o fim, o teu direito de dizê-lo”. A isso se chama liberdade de expressão, pilar da Democracia.
Agora, afirmar sem qualquer fundamentação jurídica ou técnica válida, que “o cargo de Escrivão de Polícia é apenas uma função para alguns atos específicos; para conferir fé pública a alguns documentos”, aí já é fora de qualquer propósito, ofende a dignidade do ocupante do nobre cargo e com isso não podemos concordar.
Que nos desculpem os(as) respeitáveis companheiros(as), mas temos que repudiar, como repudiadas ficam as igualmente incabidas diatribes como a que aqui transcrevemos entre aspas: “os Escrivães de Polícia não adquirem fé pública ao passar do concurso mas, sim, ao serem nomeados para aquele ato específico”, sic. “Quando ouvimos as palavras Escrivão e Cartório, somos remetidos a algo medieval, arcaico, obsoleto e burocrático”. E se tanto não bastasse, vem o mais inconsequente e desmesurado insulto: “Tais terminologias, conforme a neurolinguística explica, geram inúmeras consequências dentro da nossa instituição (sic). Desde o desinteresse das pessoas para o cargo, quanto a falta de vontade de seus membros nela permanecerem. O moral do efetivo cai e auto-estima despenca” (sic). Depois disso, só nos valendo da expressão costumeira do presidente do SEPESP: “me poupem!”
E ficamos a nos perguntar: que propósitos movem a quem, sob pretexto de defender os interesses de uma categoria, à míngua de melhores argumentos apela para ataques infundados?
Até porque tudo que não nos ajuda, neste momento, é qualquer tipo de desarmonia. Lembrando que a cizânia nunca nos faz bem!
Este é o nosso repúdio, em defesa da Classe, tão grave quão injusta e sorrateiramente atingida.
São Paulo, 5 de novembro de 2024
Jarim Lopes Roseira Diretor Executivo da IPA-SP