Comunicado IPA-SP n° 113/2024
Srs. Associados, bom dia:
Mesmo que já se tenho dito inúmeras vezes, hoje se comemora o “Dia da Cultura”, data escolhida por ser a do nascimento do gênio baiano Rui Barbosa de Oliveira. Portanto, a escolha para se homenagear, no mesmo dia, também o Escrivão de Polícia, não poderia ter sido mais apropriada. Até pela essência da função que exerce, o Escrivão é, intrinsecamente, uma pessoa culta. E isso, modéstia à parte, já nos proporciona justificado orgulho.
Mas, como na vida nem tudo é perfeito, veio o texto da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e unificou as carreiras de Escrivão e Investigador, com o nome de “Oficial Investigador de Polícia”, sem sequer nos ouvir. Sem olhar, por exemplo, que já as Ordenações Manuelinas diziam que “os juízes poderão ser analfabetos, desde que tenham ao seu lado um Escrivão”. Seria o caso de se perguntar aos Srs. Deputados e Senadores ante esse fato: e o direito de precedência, onde fica?
Sem querer discutir o mérito da mudança e, menos ainda menosprezar, de qualquer forma, os colegas Investigadores de Polícia, que nos dias de hoje, podem sim, exercer funções semelhantes às que o CPP nos atribui, nos apegamos na questão semântica da nova nomenclatura. Se a junção dos dois cargos era tão imperiosa – hipótese que não nos convence – por que não utilizar “Oficial de Investigação Policial”? Pelo menos não desaparecia o nome “Escrivão”, permanecendo o de “Investigador”.
Ainda que seja por mera questão semântica ou de esmerada exegese, a inovação não foi correta, muito menos justa.
De qualquer forma, viva o “Dia do Escrivão de Polícia”, que haverá de ser sempre rememorado.
P.S.: Escrevi o texto acima há um ano; achei-o atual e próprio para o dia de hoje, posto que o quadro ainda perdura.
São Paulo, 5 de novembro de 2024
Jarim Lopes Roseira
Diretor Executivo da IPA-SP