Comunicado IPA-SP n° 94/2024
Srs. Associados, bom dia:
I
Em decorrência da Lei Estadual n° 12.259/2006, de iniciativa da então Deputada Delegada Rosemary Corrêa, comemora-se, a cada dia 30 de setembro, o “Dia da Polícia Civil”.
Contudo, vale lembrar que a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei n° 14.735, de 23/11/2023), reza em seu artigo 47, que “a Polícia Civil tem como dia nacional a data de 5 de abril”.
II
Na reunião do dia 26/9, na sede da ADPESP, foram comemorados os três anos de existência do “Fórum Resiste PCSP”. Seu idealizador, Dr. André Santos Pereira, organizou uma comemoração a altura e disse da sua satisfação com o crescimento e desempenho do órgão interassociativo e sindical.
Houve discursos, coquetel e bolo com velinha. Terminada a parte festiva, debateu-se o tema mais emergente, que é a Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo, cujo texto-base vem sendo elaborado há dez meses. Os presentes (Drs. André, Edemur e Renato; Jarim, Fernando Marietto, Airton, Wagner; representes da AIPESP, entre outros, além dos que participaram via online), todos foram convidados a oferecer sugestões sobre a lei.
III
Em evento ocorrido no Palácio dos Bandeirantes, na quinta-feira, 26/9, realizou-se a formatura de 3.172 policiais civis. Na ocasião, também foram entregues 75 novas viaturas para a Instituição.
Segundo informações do Palácio, o novo contingente reduz em 10% (dez por cento) o déficit da Polícia Civil.
Os policiais empossados assumirão exercício nas mais diversas unidades da Capital, da Grande São Paulo e do Interior (DEINTERs).
IV
O Decreto n° 68.926, de 26/9/2024, regulamenta “a forma de destinação dos bens, direitos e valores, cuja perda houver sido declarada pelo Poder Judiciário estadual, em favor do Estado, como efeito da condenação pelos crimes de ‘lavagem’ ou ocultação de bens, direitos e valores, na forma da lei…”.
O ato institui o Conselho de Orientação de Recuperação de Ativos, junto à Secretaria de Segurança Pública, que será presidido pelo titular da Pasta e integrado pelos secretários da Casa Civil e da Fazenda e Planejamento.
Os recursos financeiros serão destinados, prioritariamente, a: 1 – investimentos, inteligência e tecnologia; 2 – reestruturação de unidades policiais; 3 – capacitação para prevenção e combate a crimes; 4 – programas voltados à promoção da saúde dos policiais.
V
O Decreto n° 68.927, de 26/9/2024, dispõe sobre a “criação de programa habitacional para policiais civis, policiais militares, policiais técnico-científicos e policiais penais…”.
O Programa tem o nome de “Moradia Segura” e será executado pela Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Habitação, mediante as seguintes ações, não excludentes entre si: 1 – concessão de cartas de crédito, preferencialmente; 2 – reserva de 4% (quatro por cento) dos imoveis comercializados pelo Estado.
São requisitos para inscrição no Programa: a – estar vinculado à SSP ou SAP; b – não ser proprietário de imóvel ou possuir financiamento de imóvel residencial no país; c – não ter tido atendimento habitacional de caráter definitivo anterior; d – comprovar renda familiar mensal de até 10 (dez) salários-mínimos vigentes no Estado.
São Paulo, 30 de setembro de 2024
Zanoni Marques de Oliveira Botelho
Presidente da IPA-SP
Jarim Lopes Roseira
Diretor Executivo