ENFIM A EXPOSIÇÃO SOBRE O TEXTO-BASE DA LEI ORGÂNICA

Comunicado IPA-SP n° 90/2024
Srs. Associados, boa tarde:

Conforme e-mail-convite formulado pela Delegada de Polícia Chefe de Gabinete do Sr. Delegado Geral de Polícia, realizou-se na data de hoje, 18/9, no auditório da Academia de Polícia, uma breve exposição sobre os principais pontos do texto-base da nova Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

No horário aprazado, 9:30 hs., com a presença do Sr. Delegado Geral, Dr. Artur José Dian; do Delegado Geral Adjunto, Dr. Gilson Cezar Pereira da Silveira; do Deputado Estadual Paulo Batista dos REIS; dos membros do E. Conselho da Polícia Civil; dos integrantes do Grupo de Trabalho, criado pela Portaria DGP n° 28/2023 e dos presidentes das diversas associações e sindicatos representativos das carreiras policiais civis, foram abertos os trabalhos.

Depois da abertura expositiva pelo Sr. DGP, coube ao Dr. Marcelo Lessa iniciar a exibição de slides contendo os textos em destaque, que passaram a ser explicados um a um, seguindo o roteiro da Lei n° 14.735, de 23/11/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis),

Concluída essa fase, foi aberta a palavra aos representantes de classe, que se inscreveram, o primeiro deles o Dr. André Santos Pereira, presidente da ADPESP e coordenador do Fórum Resiste, que falou em nome das entidades integrantes do coletivo, destacando os trechos principais das reivindicações da categoria, ou seja: recomposição salarial; plano de carreira e condições de trabalho, entre outros.

Depois dele, outros inscritos se sucederam na tribuna, cada qual defendendo um ou mais tópicos que julgavam importantes. Na sequência de cada fala, ora o Dr. Gilson, ora o Dr. Lessa, esclareciam os pontos questionados.

Representando a IPA-SP, falou o seu Diretor Executivo, Jarim Lopes Roseira, que disse lamentar que, àquela altura (por volta das 13 hs.) não mais estivesse presente o Sr. Delegado Geral, a quem pretendia dirigir suas reclamações, a começar pelo contido no artigo 4°, da Portaria DGP n° 28, que vetou a participação dos representantes de entidades nas reuniões do GT. Disse que, enquanto era permitido a qualquer integrante da sociedade encaminhar propostas e estudos voltados a auxiliar na formatação do texto-base do projeto de lei complementar, colocou no mesmo nível as representações classistas, quando se sabe que a uma (a sociedade) é permitido, e as outras (as entidades) têm o dever de participar. E, mesmos as sugestões feitas por escrito, não eram respondidas.

O representante da IPA-SP, também criticou a desarrazoada demora na conclusão dos trabalhos, posto que, isso causou prejuízos aos policiais, porquanto a Lei Orgânica Nacional, em muitos pontos, é autoaplicável. Deu como exemplo o artigo 17 da referida lei que diz que “ficam autorizados a instituir, em benefício dos policiais civis e dos seus dependentes e pensionistas, nos exercícios de suas competências orçamentárias, unidades de saúde destinadas a dar existência ambulatorial, clínica, psicológica, psiquiátrica e terapêutica e a encaminhar cirurgias de maior complexidade a outras unidades de saúde especializadas”

Outro ponto de crítica, foi quanto à não citação expressa do texto do § 2°, do artigo 19, na polêmica da junção dos cargos de Escrivão e Investigador de Polícia Afirmou ser favorável à implantação de subsídios como forma de remuneração, de modo a excluir os indesejáveis “adicionais”. Fez outras considerações de menor relevância. Todas foram respondidas pela Mesa.

Seguem links contendo os tópicos discutidos.

Às 14:30 hs. os trabalhos foram dados por encerrados.

São Paulo, 18 de setembro de 2024
A Diretoria da IPA-SP

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