SPPREV REGULAMENTA O CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE

Comunicado IPA-SP n° 85/2024
     Srs. Associados, boa tarde:

     Para conhecimento, informamos que a SPPREV (São Paulo Previdência) editou a Portaria n° 261, de 16/8/2024, dispondo sobre “o cálculo do valor inicial e revisão do benefício de pensão por morte quando negado por servidor que tenha falecido em atividade, conforme observações do Parecer PA 41/2023”.

     O artigo 1° da referida portaria assim expressa: “a pensão legada por servidor falecido em atividade após 6/3/2020, que na data do óbito, já havia implementado todos os requisitos para a sua aposentadoria voluntária, poderá ser calculada com base na aposentadoria que seria devida se o servidor estivesse se aposentado voluntariamente”.

     O assunto é de difícil compreensão, razão porque recomendamos leitura atenta e, se necessário, acessar o site da Autarquia: www.spprev.sp.gov.br, para maiores informações.

     A edição da presente portaria nos foi comunicada pelo nosso Diretor de Relações Públicas, Saulo J. Soares.

Portaria SPPREV nº 261, de 16 de agosto de 2024

São Paulo, 5 de setembro de 2024

Rodomil Francisco de Oliveira
Presidente da IPA-SP em exercício

Jarim Lopes Roseira
Diretor Executivo

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