Comunicado IPA-SP n° 82/2024
Srs. Associados, boa tarde:
I
Através da Resolução SSP n° 23, de 19/8/2024, publicada no D.O. de 20/8, o Sr. Secretário da Segurança Pública atribuiu ao Sr. Delegado Geral de Polícia competência regulamentar para dispor sobre: I – atividades de inspeção hierárquica…; II – visitas de inspeção…; III – correições ordinárias e extraordinárias nas atividades da Polícia Civil de São Paulo.
No artigo 2° da Resolução, diz que a Delegacia Geral de Polícia, no prazo de 30 dias, deverá editar a norma referida no artigo 1°, quando ficam revogadas as disposições que tratavam da matéria.
Link da Resolução: RESOLUÇÃO SSP nº 23, de 19 de agosto de 2024
II
O presidente Zanoni Marques de Oliveira Botelho, empreendeu viagem ao exterior, onde deverá permanecer por aproximadamente 15 dias, a partir de hoje, 23/8/2024. Na sua ausência responderá pela IPA-SP, o seu vice-presidente Rodomil Francisco de Oliveira.
São Paulo, 23 de agosto de 2024
Jarim Lopes Roseira
Diretor Executivo da IPA-SP