DECRETO CRIA ASSESSORIA POLICIAL-CIVIL DA SSP

Comunicado IPA-SP n° 79/2024
     Srs. Associados, boa tarde:

     O Decreto n° 68.765, de 9/8/2024, que alterou outros diplomas de igual nível, cria na estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo a “Assessoria Policial-Civil da Secretaria de Segurança Pública”, subordinada diretamente ao DGP e vinculada funcionalmente ao SSP.

     O Órgão se destina a prestar assistência direta ao Secretário da Segurança em assuntos relativos à Polícia Civil e Técnico-Científica. Para tanto, o decreto fixa 166  cargos, sendo 1 de Delegado de Polícia de Classe Especial, que é o chefe da assessoria e os demais 165, com o título de Assessor Policial Civil, sendo: 25 integrantes da carreira de Delegado de Polícia; 70 de carreiras policiais civis operacionais de nível superior e 70 de carreiras policiais civis operacionais de nível médio.

     O Decreto fixa gratificação mensal, a serem atribuídas pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, a título de representação, “no limite de 166 posições…” (?).

     Cabe à Assessoria “expedir aos Órgãos Policiais, quando autorizada pelo Titular da Pasta, ordens e/ou recomendações relativas à execução de atividade policial específica”, além de responsabilizar-se pela segurança pessoal do Titular da Pasta, do Secretário Executivo e de outros dignitários, quando determinadas pelo SSP.

     Pelo mesmo diploma legal fica alterada a denominação da Assessoria Policial-Militar, que se subordina ao Gabinete do Comandante-Geral e se vincula funcionalmente ao SSP, cabendo-lhe realizar a segurança física do edifício da sede; a segurança pessoal do titular e ex-titulares da SSP, além da do Secretário Executivo e a de outros dignitários, sempre quando esta for determinada pelo titular da Pasta. Cabe, igualmente, a esta Assessoria “expedir aos Órgãos Policiais, quando autorizada pelo Titular da Pasta, ordens e/ou recomendações relativas à execução de atividade policial específica”, além de realizar diligências de natureza policial em assuntos de interesse da Pasta.

     O decreto é subscrito pelo Governador Tarcísio de Freitas e pelos Srs. Arthur Luis Pinho de Lima e Osvaldo Nico Gonçalves.

São Paulo, 15 de agosto de 2024

Zanoni Marques de Oliveira Botelho
Presidente da IPA-SP

Jarim Lopes Roseira
Diretor Executivo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *