Comunicado IPA-SP n° 54/2024
Srs. Associados, bom dia:
I
Recebemos na tarde de ontem, (4/6), uma carta-resposta do Diretor do Grupo de Relacionamento com a Sociedade, da Casa Civil, contendo três extensos anexos, com as análises sobre a lei que fixa a data-base. O documento se refere ao Ofício n° 1/2024, assinado por todos os presidentes de entidades (associações e sindicatos) e remetido através desta IPA-SP .
Muito tecnicismo e pouco resultado prático. Imaginem que o técnico da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, diz que o nosso benefício mais recente é o da lei n° 1.384, de 12/6/2023 , que atualizou os valores dos vencimentos das carreiras policiais. Esqueceu de dizer que já vai fazer um ano!
Já o Subsecretário de Orçamento, culpa a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Cita o equilíbrio das contas públicas e o comprometimento de pagamento de outras despesas prioritárias… A lei, “ora a lei”.
Segue em link o inteiro teor da extensa documentação.
II
O Diário Oficial da União publicou a lei n° 14.785, de 31/5/2024, fixando valores percentuais de reajustes para as carreiras policiais federais, variando de 27,48 a 77,15%, tomando por base “até o ano de 2026”.
Como eles são eles e nós somos nós, não vamos tecer considerações. Mas, que é uma referência importante, isso é. Ou a necessidade e agruras dos colegas federais são maiores do que as nossas? Sabemos que não.
É hora de começarmos a nos movimentar, com seriedade e coragem.
São Paulo, 5 de maio de 2024
Zanoni Marques de Oliveira
Presidente da IPA-SP
Jarim Lopes Roseira
Diretor Executivo