Comunicado IPA-SP n° 13/2024
Srs. Associados, bom dia:
Conforme todos sabemos, a lei n° 12.391, de 23/4/2006, “fixa em 1° de março de cada ano a data para fins de revisão da remuneração dos servidores públicos da administração direta e das autarquias, bem como dos Militares do Estado, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal”.
Dito isto, não precisamos dizer mais nada ao Sr. Governador ou a quem, por delegação dele, tenha o dever de cumprir o mandamento constitucional e legal, acima explicitados.
Esperamos, pois, todos uníssonos, a manifestação do Sr. Governador Tarcísio Gomes de Freitas, até porque no dia 29/1/2024, enviamos-lhe por e-mail e via correio um ofício nesse sentido, em nome dos presidentes das 23 entidades representativas de policiais civis de São Paulo.
Não há mais o que dizer!
São Paulo, 1° de março de 2024
Zanoni Marques de Oliveira Botelho
Presidente da IPA-SP
Jarim Lopes Roseira
Diretor Executivo