Comunicado IPA-SP n° 10/2024
Srs. Associados, bom dia:
Relativamente ao nosso Comunicado n° 4/2024, lembramos a todos que o prazo fixado no Decreto n° 68.306, de 16/1/2024, está contido no Artigo único da sua Disposição Transitória, assim transcrito:
“NO EXERCÍCIO DE 2024, O RECADASTRAMENTO DE QUE TRATA O DECRETO N° 52.691, DE 1°/2/2008, SERÁ REALIZADO POR TODOS OS SERVIDORES, EMPREGADOS PÚBLICOS E MILITARES EM ATIVIDADE, NO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE DECRETO”.
Este Decreto também disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica.
Reproduzimos, também, a Portaria SPPREV n° 30, de 15/1/2024, que estabelece os valores a serem descontados a título de contribuição previdenciária de ativos, aposentados e pensionistas.
Como fizemos anteriormente, disponibilizamos abaixo os links respectivos.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2024
Zanoni Marques de Oliveira Botelho
Presidente
Jarim Lopes Roseira
Diretor Executivo