LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS

Comunicado IPA-SP n° 147/2023

     Srs. Associados, boa tarde:

     No dia 12/12/2023, o Sr. presidente da República sancionou a Lei n°14.751, que institui a Lei Orgânica Nacional dos Policiais Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do DF e dos Territórios.

     O diploma legal, com 43 artigos recebeu 23 vetos, através da Mensagem 677, da mesma data.

     Assim como ocorreu com a Lei Orgânica da Polícia Civil, os 23 dispositivos vetados causam certa estranheza, posto que, assim como no caso da lei da PC (Lei n° 14.735/2023), esta também passou pelo crivo das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, da Câmara e do Senado Federal. Se havia inconstitucionalidades, por que não foram vistas?

     O mais estranho ainda é que, em ambos os casos, os vetos incidiram exatamente em pontos que representam direitos e garantias dos policiais.

     Agora é esperar que, dentro de 30 dias, esses vetos possam ser derrubados pelo Congresso.  É o mínimo que se pode esperar…

     Em link segue o texto para ser analisado: LEI Nº 14.751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023  e DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA – VETOS. Agradeceríamos por receber qualquer consideração a respeito.

São Paulo, 15 de dezembro de 2023

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

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