Comunicado IPA-SP n° 123/2023
Srs. Associados, bom dia:
Conforme estava previamente pautado, ontem, 24/10, o Senado Federal aprovou, com pequenas alterações, o texto oriundo da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei n° 1.949/2007, que trata da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis do Brasil.
Referida lei disciplina o funcionamento das polícias em nível nacional e estabelece os direitos e deveres dos policiais civis, no âmbito de todo o país, incluindo desde a remuneração, reajustes e adicionais de periculosidade e insalubridade. Diz também o texto que nos casos de sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço haverá direito à indenização, sem falar da licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.
São garantidos outros direitos como o porte de arma de fogo e todo território nacional mesmo após a aposentadoria e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais quando em missão emergencial.
A propositura segue agora para a sanção do Presidente da República.
Resta saber o que o Sr. Governador pretende fazer, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas pela Constituição da República, especialmente no § 7, do art. 144, que estabelece: “… a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”. Isto porque a Constituição do Estado estabelece em seu art. 139, § 1, que “o Estado manterá a Segurança Pública por meio de sua polícia, subordinada ao Governador do Estado”.
De qualquer modo, pode-se considerar uma grande vitória da categoria policial civil, cabendo, por justiça, destacar o empenho da COBRAPOL (Confederação Brasileira dos Policiais Civis), da ADEPOL do Brasil (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) e do Grupo RESISTE – PCSP (Fórum Interassociativo e Intersindical das Carreiras Policiais Civis do Estado de São Paulo), na pessoa do seu coordenador Dr. André Santos Pereira. As congêneres dos Estados também em muito contribuíram.
Segue abaixo o link do texto aprovado.
São Paulo, 25 de outubro de 2023
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP