SENADO APROVA LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS

Comunicado IPA-SP n° 123/2023
     Srs. Associados, bom dia: 

     Conforme estava previamente pautado, ontem, 24/10, o Senado Federal aprovou, com pequenas alterações, o texto oriundo da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei n° 1.949/2007, que trata da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis do Brasil

     Referida lei disciplina o funcionamento das polícias em nível nacional  e estabelece os direitos e deveres dos policiais civis, no âmbito de todo o país, incluindo desde a remuneração, reajustes e adicionais de periculosidade e insalubridade. Diz também o texto que nos casos de sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço haverá direito à indenização, sem falar da licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.

     São garantidos outros direitos como o porte de arma de fogo e todo território nacional mesmo após a aposentadoria e livre trânsito em qualquer recinto  em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais quando em missão emergencial.

     A propositura segue agora para a sanção do Presidente da República. 

     Resta saber o que o Sr. Governador pretende fazer, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas pela Constituição da República, especialmente no § 7, do art. 144, que estabelece: “… a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”. Isto porque a Constituição do Estado estabelece em seu art. 139, § 1, que “o Estado manterá a Segurança Pública por meio de sua polícia, subordinada ao Governador do Estado”

     De qualquer modo, pode-se considerar uma grande vitória da categoria policial civil, cabendo, por justiça, destacar o empenho da COBRAPOL (Confederação Brasileira dos Policiais Civis), da ADEPOL do Brasil (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) e do Grupo RESISTE – PCSP (Fórum Interassociativo e Intersindical das Carreiras Policiais Civis do Estado de São Paulo), na pessoa do seu coordenador Dr. André Santos Pereira. As congêneres dos Estados também em muito contribuíram.

     Segue abaixo o link do texto aprovado.

PL n° 4503/2023

São Paulo, 25 de outubro de 2023

Jarim Lopes Roseira 
Presidente da IPA-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *