Comunicado IPA-SP n° 112/2023
Srs. Associados, bom dia:
O Diário Oficial do dia 27/9, publica o veto total do Sr. Governador do Estado ao Projeto de Lei Complementar n° 61/2023, que versa sobre aposentadoria na classe em que se encontra o policial, de autoria do Deputado Paulo Batista dos Reis.
A fundamentação do Governador para apor o veto se embasa em disposição constitucional que contempla o chamado “vício de origem”, ou seja, em matérias que dizem respeito a direitos e deveres de servidores, a iniciativa é privativa do chefe do Executivo. Portanto…
Com o veto, cai por terra a louvável tentativa do combativo deputado Reis (que como todos sabem é Investigador de Polícia), de corrigir uma flagrante injustiça imposta pela Lei Complementar n° 1.354/2020, que obriga que o policial tenha, no mínimo, cinco anos de exercício no cargo para poder se aposentar na classe em que se encontra, quando da aposentadoria.
O outro pretexto alegado pelo Governo, diz respeito ao equilíbrio atuarial da SPPrev, o que não nos parece consistente, posto que são muito poucos os que se aposentam nessas condições. Resta, portanto, que se altere a LC n° 1.354, para corrigir, de vez, a injusta imposição.
De qualquer modo, registramos o nosso reconhecimento ao esforço do nobre deputado Reis. Os filiados desta IPA-SP e, por certo, todos os policiais civis agradecem a sua dedicação.
São Paulo, 29 de setembro de 2023
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP