MUDANÇAS NA ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA NO TERRITÓRIO PORTUGUÊS  

Comunicado IPA-SP n° 33/2023

     Srs. Associados, bom dia:

     Comunicamos a todos que o jornal O Estado de S. Paulo, edição do dia 3/3/2023, publicou matéria informando que o governo português alterou a lei n° 23/2007, daquele país, que trata do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional.

     Referida norma, publicada no Diário da República daquele país “aprova o modelo de título administrativo de residência, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa”.

     Deixamos de publicar o teor da Lei n° 23/2007, por ser o mesmo muito extenso e conter inúmeras emendas. De qualquer modo, segue o link para eventual consulta.

https://www.sef.pt/pt/pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=84

    Atenciosamente,

São Paulo, 6 de março de 2023

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *