Comunicado n° 109/2022 – IPA-SP
Srs. Associados, boa tarde:
Para conhecimento, informamos que o Diário Oficial de 20/8/2022, publicou a Portaria SPPREV n° 247, alterando disposições anteriores, de forma essencialmente técnica e de difícil compreensão.
No mesmo DO está publicada a Instrução Normativa SPPREV-DBS n° 1, de 19/8/2022, estabelecendo instruções para o reconhecimento, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo, do direito à aposentaria especial do servidor público com deficiência de que trata o artigo 40, § 4-A da Constituição Federal, conforme estabelecem as disposições contidas no artigo 3º da Lei Complementar Estadual n° 1.354/2020.
Recomendamos aos interessados a leitura detalhada do extenso e complexo texto, que segue abaixo em forma de link.
Link: Portaria n° 247/2022, de 20 de agosto de 2022
Nosso comentário: Coincidência ou não, as providências vieram dias depois do texto em que o nosso colega Escrivão de Polícia aposentado Ronaldo Pantera Lopes, discorreu sobre questão semelhante, sob o título “SPPREV NÃO ESTÁ SENDO A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA”.
São Paulo, 22 de agosto de 2022
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE