Comunicado n° 95/2022 – IPA-SP
Srs. Associados, bom dia:
Através da Resolução n° 39, de 19/7/2022, o Sr. Secretário da Segurança Pública baixou Resolução regulamentando os decretos n° 64.764 e 64.765, de 27/1/2020, que dispõem sobre a assistência judiciária e jurídica gratuitas para a defesa dos policiais civis e militares, por atos praticados em razão do exercício de suas funções.
A fundamentação da medida se reporta aos Códigos de Processo Penal, Civil e Militar e a outros dispositivos legais vigentes.
A assistência será prestada nos casos de homicídio; lesão grave ou seguida de morte; lesão grave qualificada pelo resultado; fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança e fuga de preso ou internado; tortura e abuso de autoridade.
O benefício dependerá de requerimento do policial, desde que tenha sido formalmente intimado ou citado para os termos do processo e após análise do seu cabimento.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação (19/7/2022).
Nosso comentário: E dizer que o Artigo 53, da nossa vetusta Lei Orgânica da Polícia, de 5/1//1979, diz exatamente o seguinte: “Ao policial civil processado por ato praticado no desempenho de função policial, será prestada assistência judiciária na forma que dispuser o regulamento”.
São Paulo, 20 de julho de 2022
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP