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DEPOIS DA MORTE DE 79 POLICIAIS, ENFIM A ESPERADA VACINA

         Na reunião de hoje (24/3), do “Comitê de Contingência da Pandemia” criado pelo governo de São Paulo, o Sr. Secretário da Segurança Pública, General João Camilo Pires de Campos, anunciou, até com certa dose de euforia, que a partir do dia 5/4/2021, os 180 mil (?) policiais do Estado começarão a ser vacinados.

       Se formos considerar que a crise do Covid-19 começou em março de 2020, o governo está atrasado “apenas” um ano. O atraso em si não é nada mas a morte dos 79 policiais (só os do serviço ativo), representa uma trágica estatística.

        E não se diga que faltou cobrança por parte das representações classistas: há pouco mais de um mês, eu e o colega Aparecido Lima de Carvalho (Kiko), do Sindicato dos Policiais de Campinas e Região, fomos recebidos pelo Sr. Secretário Executivo da Polícia Civil, Dr. Youssef Abou Chain, ocasião em que tratamos, entre outros, exatamente desse assunto. Àquela altura, repetimos há mais de um mês, o Dr. Youssef nos assegurou que a questão estava sendo tratada com toda prioridade. 

       Duas observações irônicas: “antes tarde do que nunca” e, já que não podemos ser “a polícia mais bem paga do país”, pelo menos seremos “a primeira polícia a ser vacinada … em São Paulo…”. Sem mais comentários…

São Paulo, 24 de março de 2021

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

POSSÍVEL ALTERAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

       Para que não sejamos apanhados de surpresa, alertamos a todos para uma publicação contida no D.O do dia 16/2 sobre o Comunicado DPMD 32 que se refere a uma “revisão” a ser feita, no período de 1° a 31/1/2022, dos processos de adicional de insalubridade. 

      Sem esclarecer quais os funcionários abrangidos, o Comunicado fala de rol de atividades, gabarito, função e unidade do servidor.

       O documento é da Secretaria de Projetos, Orçamentos e Gestão – Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado e Departamento de Perícias Médicas.

        Procuraremos maiores informações a respeito e retransmitiremos oportunamente.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2021

Jarim Lopes Roseira 

Presidenta da IPA-SP e Diretor de Aposentados e pensionistas da FEIPOL-SE

AS NOVAS REGRAS DO IAMSPE, A PARTIR DA LEI Nº 17.293/2020

      Para atender aos frequentes questionamentos acerca dos descontos do IAMSPE, consultei à legislação pertinente e cheguei aos seguintes esclarecimentos:

       1 – Tudo teve origem com a Lei nº 17.293, de 15/10/2020, que estabeleceu o chamado “Ajuste Fiscal, com vistas ao equilíbrio das contas públicas” (?);

       2 – Esta lei foi em parte “regulamentada”, pelos Comunicados SGP nºs 27/2020 e 4/2021, publicados respectivamente nos dias 18/12/2020 e 31/1/2021;

       3 – A principal novidade mesmo foi introduzida pelo Artigo 6º da Lei nº 17.293, que alterou a legislação anterior sobre a matéria, de modo a estabelecer que “A RECEITA DO IAMSPE SERÁ CONSTITUÍDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE 2 ou 3% (dois ou três por cento), A DEPENDER DA FAIXA ETÁRIA, CONFORME TABELA…”

        A “tabela” é a seguinte:

        Depois disso, o que vem são data diferentes de incidência, conforme consta dos Comunicados acima referidos. Coisas de governantes iníquos e insensíveis.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2021

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

COMPANHEIROS POLICIAIS E INTEGRANTES DE OUTRAS SECRETARIAS

     Convidamos a todos, indistintamente a participar da carreata do dia 1/2/2021 que sairá às 10 horas da Praça Charles Miller, devendo chegar na Assembleia Legislativa depois das 13 horas.

       O Deputado Carlos Giannazi e outros estarão nos aguardando para uma grande manifestação na entrada da garagem dos deputados, do lado direito do prédio.

      O ato será pela aprovação do PDL 22/2020, que anulará o Decreto 65.021, que está nos sufocando aos poucos. Vejam o holerite de janeiro que já descontou mais um pouco de cada um de nós.

        Portanto, não deixem de comparecer. Não podemos aceitar o confisco dos nossos vencimentos/proventos.

Atenciosamente,

São Paulo, 30 de janeiro de 2021

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

DEVIDO A TRAIÇÃO DE 19 DEPUTADOS O PDL 22/2020 NÃO FOI VOTADO

      Srs. Associados:

      Lamentamos informar-lhes que na sessão da ALESP de ontem, 16 para hoje 17/12, à 1:25 horas, o PDL 22/2020 de autoria do Deputado Carlos Giannazi, por conta da atuação nefasta de 19 senhores Deputados, chefiados pelo Sr. Carlão Pignatari (Líder do Governo), deixou de ser votado e voltará às Comissões. Isso significa dizer que dificilmente será votado ainda este ano. Houve veementes protestos.

      Os Deputados que traíram a causa dos servidores aposentados e pensionistas são: Thiago Auricchio, Alex de Madureira, Adalberto Freitas, Marta Costa, Altair Moraes, Rafael Zimbaldi, Gilmaci Santos, Fernando Cury, Jorge Caruso, Marcio da Farmácia, Sebastião Santos, Cezar, Leo Oliveira, Maria Lucia Amary, Rogerio, Milton Leite, Delegado Olim, Marcos Zerbini e Carla Morando.

     Estamos tentando contato com o gabinete do Deputado Giannazi para saber da conveniência e oportunidade de manter a carreata marcada para as 15 horas de hoje em torno do prédio da ALESP.

Oportunamente voltaremos ao assunto.

São Paulo, 17 de dezembro de 2020

Jarim Lopes Roseira, presidente da IPA-SP

DEMOROU, MAS SAIU, A COMUNICAÇÃO OFICIAL SOBRE O 13º DE 2020

            Até que enfim, a CAF-G, fez publicar no DOE de ontem, 11/12, Portaria definindo a data do pagamento do 13º Salário dos servidores públicos de São Paulo, desfazendo boatos alarmistas, que só servem para intranquilizar, ainda mais, quem já vem intranquilo a muito tempo.

             Registre-se que não se trata de nenhum favor. O 13º é um direito constitucional.

 São Paulo, 12 de dezembro de 2020          

Jarim Lopes Roseira – IPA-SP

IPA-SP GANHA DIREITO DE RESPOSTA (Joel Mazo fica obrigado a reproduzir o ofício nº 26/2020, da IPA-SP)

            O MM. Juiz de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, nos autos do processo nº 1085189-75.2020.8.26.0100, concedeu ao presidente da Seção Regional de São Paulo, Jarim Lopes Roseira, o direito de resposta, com a publicação do inteiro teor do ofício nº 26/2020, da IPA-SP, no mesmo espaço e forma como foram divulgados os ataques (anúncio em 1ª página no site e TV da IPA Brasil), além de ter que arcar com as despesas decorrentes e custas do processo, nos termos da Lei nº 13.188, de 11/11/2015.

           A notificação, assinada eletronicamente pelo MM. Juiz, vale como decisão-ofício, a ser instruída pelo interessado, na forma legal. O ofício da IPA-SP tem o seguinte teor:

Ofício nº 26/2020 São Paulo, 24 de agosto de 2020

Senhor Presidente sub judice da

Seção Nacional da IPA no Brasil

Brasília – DF

                         Tendo tido o meu nome citado, integralmente, na publicação datada de 18/8 (Portal IPA Brasil), com reprodução eletrônica através do YouTube na “TV-IPA”, denominado “Pronunciamento do Presidente da IPA Brasil, Dr. Joel Zarpellon Mazo”, venho, através deste, amparado na lei nº 13.188, de 11/11/2015, utilizando-me do direito de resposta, pleitear a publicação da íntegra deste ofício, com igual destaque e formas, através do qual estou refutando as afirmações inverídicas contidas nas publicações em referência, conforme segue:

                         1 – O Sr. se refere a “eleição em que fui eleito”. Na IPA o Sr. nunca foi eleito, em nenhum momento, até hoje. Na eleição de 2011, o Sr. perdeu por larga margem; em 15/12/2015, o Sr. fraudou o pleito, fazendo com que duas pessoas não associadas votassem. A intervenção judicial por nós requerida, ainda depende de decisão em 2ª Instância, daí estar sua gestão sub judice.

                          A Nova eleição que foi determinada pelo órgão executivo da IPA Internacional (IEB) se transformou numa “farsa homologatória” à revelia do Estatuto de 165 artigos (!) que o Sr. elaborou e, por ele, prorrogou seu próprio mandato!        

                           2 – Não é verdade que até 2018 a IPA no Brasil estivesse em situação caótica. Muito pelo contrário, até aquele ano a IPA tinha seis Seções instaladas e ouras três em formação, contando com mais de mil associados. O quê dizer agora com a “Campanha Associado 1000” e as Seções do Rio de Janeiro e de Goiás desativadas?                           

              3 – Quando o Sr. anuncia que instalará uma Seção Regional da IPA em São Paulo, ou finge desinformação ou age de má fé. Ela já existe desde o ano de 1977, funcionando ininterruptamente até o dia de hoje, com mais de 400 associados. Portanto, Sr. presidente sub judice, não perca seu tempo.           

Respeitosamente.            

Jarim Lopes Roseira

Presidente da Seção Regional de São Paulo

A POLÍCIA BRASILEIRA É MUITO VIOLENTA?

     Com o título acima, a Rede CNN Brasil de Televisão, apresentou, no dia 22 de junho de 2020, no Programa “#grandedebate”, extensa abordagem sobre o tema.  Da reportagem, anotamos alguns tópicos e dados estatísticos que nos pareceram relevantes. Também consultamos, à parte, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, de onde extraímos alguns números que nos surpreenderam. Cada tópico foi, algumas vezes, anotado fora do contexto da frase ou da sentença, razão pela qual não se trata de um texto concebido dentro de uma sequência lógica. Leiam os tópicos e os conceitos:

     1 – o número de policiais que morreram por suicídio é maior do que o dos que faleceram em confrontos, sendo a conclusão que a saúde do policial precisa ser preservada, pois isso quer dizer que, doente, ele é mais um problema nas ruas.

    2 – aumento de penas, endurecimento da lei penal e maior pressão, não são evidências de diminuição de crimes; elas só serviram para ganhar votos e causar na população falsa sensação de segurança.

     3 –  741 pessoas das quais 78% são negras, nos primeiros 5 meses de 2020, foram vítimas de violência policial no Rio de Janeiro, sendo este o maior número desde 1998. Isso acontece porque uma parte da sociedade aplaude a minoria dos policiais que abusa da autoridade.

    4 – o governo opta por desprestigiar a polícia, diminuindo os salários e a sua moral, sendo esse o resultado: foram 51.000 homicídios em 2003, primeiro ano do governo Lula; em 2016, último ano do governo Dilma, houve 61.600 e no governo Bolsonaro (2019), foram registrados 41.000.

    5 – a imprensa militante trata a exceção como regra. Como generalizar se a minoria faz isso? E assim acaba sendo potencializado pelo desarmamento civil, mudanças na lei penal e depois o sucateamento da polícia, que acaba fortalecendo a ação de bandidos contra a população.

     6 – são, em média, meio milhão de policiais, em todo o Brasil, entre civis e militares, que não são valorizados.

    7 – 78% dos policiais morreram fora do horário de trabalho, por quê? Porque policiais tem que fazer “bico”, resultando que fiquem muito mais vulneráveis.

   8 – As brechas no sistema legal brasileiro, por exemplo: impossibilidade de prisão após julgamento em 2° Instância. O Brasil é o único país que espera o trânsito em julgado da sentença para encarcerar o preso, com o relaxamento de prisões cautelares, e a progressão de regime. Uma Súmula do STF permite o encarcerado que tiver no sistema fechado, se não houver vaga no aberto, ser automaticamente colocado em liberdade. E, também, as saídas temporárias como por exemplo a da filha que matou os próprios pais e teve uma “saidinha” no dia das mães e no dia dos pais.

    9 – No Brasil há de 400 a 500 mil mandados de prisão em aberto, e nem 10% dos homicídios são solucionados. Como falar que este país prende demais?

    10 – A culpa que é das facções terroristas, acaba recaindo sobre os ombros, já sobrecarregados, dos policiais.

   11 – Sobre a visibilização das minorias que são mulheres, negros e homossexuais, dentro das corporações policiais, quando são vítimas são invisíveis em debates públicos e ninguém fala nada. Abraço seletivo do progressismo, que enxergar o mundo de uma forma binária, que acha que a polícia é uma força opressora quando na verdade é uma força protetora e é por isso que ligam quando têm algum problema dentro de casa.

    12 – Presença policial em São Paulo: bairros nobres: 1 policial para cada 280 habitantes; na periferia: 1 policial para cada 1.600 habitantes.

    13 – De 2015 a 2019 (dados da Secretaria de Segurança Pública) foram realizadas 79 milhões de abordagens policiais, sendo 15 milhões feitas pela PM. É como se em 365 dias do ano, 1/3 da população de São Paulo fosse parada pela polícia por algum motivo. Dessas abordagens policiais de 0,2 a 1% resultaram em prisão em flagrante, fazendo com que 99% das mesmas fossem inúteis.

    14 – O retreinamento de policiais é uma coisa que eles já sabem que melhora a vida, não só das pessoas que são abordadas, mas, também, de quem aborda, razão de maior segurança dos policiais. Eles precisam ter respaldo jurídico, ter a certeza de que o governo está garantindo a segurança deles, e com isso a questão financeira, transporte com segurança, moradia, poder de compra, etc.

                      Link da CNN Brasil: https://youtu.be/_9J8p72IfgI 

             Link  do     Anuário      Brasileiro   de     Segurança Pública: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/10/anuario-14-2020-v1-interativo.pdf

São Paulo, 26 de outubro de 2020

Jarim Lopes Roseira

Presidente da Seção Regional da IPA em São Paulo 

SÉRIE POLICIAL E MULHERES EM FOCO

          Srs. Associados:

           Ainda que o Jornal O Estado de S. Paulo não tenha publicado a carta que lhe enviei a propósito do lançamento da ‘Série Policial e Mulheres em Foco’ – que ainda não vi – não posso deixar de trazer ao conhecimento de todos, em especial dos colegas Escrivães de Polícia que, como se diz, “carregam a Polícia nas costas”, a crítica/correção que fiz à redação do Caderno 2, que com este segue, em sua íntegra.

——– Mensagem original ——–

Assunto::Série policial e mulheres em focoData:18/10/2020 12:10De:Seção Regional de São Paulo da International Police Association – Brasil <ipa.saopaulo@ipa-brasil.org.br>Para::forum@estadao.com

Sr. Editor da Coluna Fórum dos leitores, bom dia

Por ser de interesse público, solicito publicar a carta que abaixo segue:

Parabenizo O Estadão pelo lançamento da ‘Série Policial e Mulheres em Foco’, que espero venha para estimular a tão injustiçada carreira policial. Tirá-la do quase anonimato, pelo menos naquilo que ela faz de bom pela sociedade, já é um grande avanço. Um resgate, ouso dizer. Contudo, faço votos que os autores não cometam gafes como a que escreveu a apresentadora do Caderno 2 de hoje (18/10), ao dizer que “… Verônica, que até então levava uma rotina burocrática como Escrivã…”. O Escrivão é, foi e sempre será um técnico especializado; jamais um burocrata.

JARIM LOPES ROSEIRA

IPA.SAOPAULO@IPA-BRASIL.ORG.BR

SÃO PAULO

       Srs. Associados:

        Tendo sido publicado no painel eletrônico do Estadão do dia 20/10, republicamos a carta cujo teor abaixo segue, com os logotipos do jornal.

São Paulo, 22 de outubro de 2020

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS NÃO É JUSTA. A ALÍQUOTA PROGRESSIVA TAMBÉM NÃO, MAS ESTÃO VALENDO!

      Ultimamente a legislação brasileira, em especial no Estado de São Paulo, vem primando pela iniquidade, gerando injustiças e uma pletora de demandas judiciais. Pouco adianta a criação de mais Varas da Fazenda Pública, pois o número de ações decorrentes do descumprimento de preceitos legais, aumenta a cada dia. Enfim, além de injustas, as leis são muito mal feitas.

       Está sendo assim, nos dias atuais, em face de leis, decretos, resoluções e até portarias que interferem no decadente regime jurídico dos servidores públicos, incluindo, no caso dos policiais civis, a já ultrapassada Lei Orgânica da Polícia, que data de cinco de janeiro de 1979.

      No campo previdenciário, tudo decorre da Reforma da Previdência, tanto no âmbito federal quanto no  estadual; da Lei Complementar Federal nº 173/2020; da Lei Complementar Estadual nº 1354/2020; do Decreto nº 65.021/2020 e da Resolução SPOG-1, de 01/7/2020.

       E haja guerra de ações judiciais, decisões liminares, concedidas e depois cassadas, configurando, na prática, a chamada insegurança jurídica.

       Já em julho de 2020, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, cassou uma liminar que impedia o aumento na alíquota da Previdência para servidores públicos inativos e pensionistas do estado de São Paulo.

       Segundo divulgou à época a SPPrev (São Paulo Previdência), os descontos incidiriam sobre o benefício de setembro, a ser pago no 5º dia útil do mês de outubro. Mesmo como aviso prévio, foi uma desagradável notícia.

       Os servidores que até a edição da reforma da Previdência, em março de 2020, os servidores inativos e os pensionistas que recebessem menos do que o teto da Previdência (que hoje é de R$ 6.101,06), estavam isentos de pagamento.

       Agora, com a aprovação da reforma da Previdência proposta pelo governador Dória e aprovada pela submissa ALESP, estabeleceu-se a chamada alíquota progressiva para aposentados e pensionistas, variando de 11 a 16 por cento, de acordo com a faixa salarial, “a ser aplicada em caso de déficit previdenciário” (?).

      O TJ-SP chegou a conceder uma liminar proibindo os novos descontos. Porém o STF cassou a liminar e o governo do Estado, mais que de pressa, mandou confeccionar os holerites com os novos descontos, ou seja: até 17 de setembro, valia a regra do excedente do teto da Previdência (R$ 6.101,06). A partir de 18 de setembro de 2020 será aplicada a chamada alíquota progressiva, “de acordo com a faixo do benefício”, diz a SPPrev.

     Abaixo, divulgamos a tabela oficial de contribuição, constituída de quatro faixas, a saber:

Faixa 1 – até um salário mínimo (R$ 1.045,00): Isento;

 Faixa 2 – de R$ 1.045,00 a R$ 3.000,00………..: 12 %

Faixa 3 – de R$ 3.001,00 a R$ 6.101,06………..: 14 %

Faixa 4 – acima de R$ 6.101,06…………………..: 16 %. 

      Agora, com a aprovação em 14/10/2020, do polêmico PL 529/2020 (Ajuste Fiscal), “a receita do IAMSPE será constituída pela contribuição de 2 ou 3 % a depender da faixa etária conforme tabela constante do § 2º, do servidor (sic – redação ininteligível)…, criando-se outra tabela, pela faixa etária, na seguinte proporção: Contribuinte com menos de 59 anos, 2%; com 59 anos ou mais, 3%, critério também adotado para os Agregados e Beneficiários (estes, 0,5 % e 1 %).

        É muita desconsideração para quem deu toda uma vida pelo serviço público, pela população, portanto.

        Ainda assim, se necessário, vamos insistir junto ao Judiciário para tentar corrigir tamanha maldade.

 São Paulo, 15 de outubro de 2020

 Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionista da FEIPOL-SP