RECLASSIFICAÇÃO DOS VENCIMENTOS DAS CARREIRAS POLICIAIS – TABELAS –

Comunicado IPA-SP n° 67/2023

     Srs. Associados, bom dia:

     Através da Exposição de Motivos n° 43/2023-ATP-SSP, datada de 12/4/2023, o Sr. Secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, submeteu à apreciação do Sr. Governador, o projeto de lei complementar que dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores pertencentes às classes da área de segurança pública.

     A propositura, logo no seu início, fala em “percentuais variáveis” (!), o que efetivamente se concretiza através dos Anexos ao projeto, o que, a nosso ver, contraria frontalmente o que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, que prescreve: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio… somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica… ASSEGURADA REVISÃO GERAL ANUAL, SEMPRE NA MESMA DATA E SEM DISTINÇÃO DE ÍNDICE”.

     Observa-se, igualmente, que no último artigo (5°) diz: “esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação… produzindo efeito a partir do dia 1° de julho de 2023”. Isso afronta disposição da lei n° 12.391, de 23/5/2006, que fixa em 1° de março de cada ano, a data-base para a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos.

     Conquanto faça referência à LC 731, de 26/10/1993, a minuta omite o que é praxe em qualquer diploma dessa natureza, ou seja, “esta lei se aplica, nas mesmas bases e condições, aos inativos e pensionistas”.

     O Sr. SSP cita “três pilares virtuosos”: 1) aumento de atratividade para os cargos de início de carreira; 2) retenção de talentos e 3) fomento ao fluxo de carreira… Deixou de citar, contudo, que as carreiras de Escrivão e Investigador de Polícia, por exemplo, têm como exigência para ingresso, diploma de nível superior.

     Por esta e outras razões não é justo, por exemplo, que enquanto um Subtenente da Polícia Militar tenha um reajuste da ordem de 30,85%, um Escrivão/Investigador de classe especial, com quem mantém certa equivalência, passe a ser de apenas 16,78%. Com todo o respeito ao mérito dos subtenentes, a variação é desproporcional, Sr. Secretário!

     Agora, têm a palavra os Srs. deputados, de quem esperamos que sejam feitos os reparos das inconsistências que o projeto apresenta.

     Abaixo link do Diário Oficial de hoje com o texto da lei e tabelas anexas.

São Paulo, 3 de maio de 2023

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionista da FEIPOL-SE

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