CARTA AO JORNAL “ESTADÃO” REITERADA E NÃO PUBLICADA

Comunicado n° 9/2022

(Carta enviada ao jornal “Estadão” e que apensar de reiterada, não foi publicada)

Srs. Associados, bom dia:

Encaminhamos, no dia 10/1, carta ao jornal O Estado de S. Paulo em que nos reportamos a matéria de interesse dos policiais, contendo impropriedade informativa no texto.

A despeito de ter sido reiterada na data de ontem (11/1), a carta não foi publicada quer no caderno impresso ou mesmo de forma online.

É pesaroso contatar que os veículos da chamada “grande imprensa” só têm espaço para as questões político-partidárias, quase sempre de forma tendenciosa.

Depois de mais de 30 anos como assinante, deixei a Folha de S. Paulo; agora passados apenas 3 anos, pedirei, hoje mesmo, o cancelamento da minha assinatura do jornal O Estado de S. Paulo.

Abaixo, o texto da carta não publicada.

São Paulo, 12 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

Sr. Editor do Fórum dos Leitores, bom dia,

Por tratar de matéria de relevante interesse público, solicito a gentileza de publicar a carta que abaixo segue:

Equivocou-se a jornalista autora da matéria “Reajuste à PF prometido por Bolsonaro põe pressão sobre governadores”, publicada no caderno Política, de 10/1/2022, quando a mesma afirma que os policiais não podem fazer greve por força de lei. O direito de greve dos policiais civis está amparado pelos artigos 9º e 37 da Constituição Federal; o primeiro quando trata dos Direitos Sociais e consagra esse direito; o segundo, que normatiza a Administração Pública e diz, textualmente em seu inciso VII, que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Ocorre que por inércia do poder público, tal “lei específica” ainda não foi editada, prevalecendo uma deliberação do STF, de 5/4/2017, com repercussão geral, mas que não derroga e nem pode se sobrepor ao texto constitucional.

Jarim Lopes Roseira

ipa.saopaulo@ipa-brasil.org.br

São Paulo”

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