MAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEI COMPLEMENTAR N° 1.380/2022

Comunicado n° 143/2022 – IPA-SP

     Srs. Associados, boa tarde:

     Complementando os nosso Comunicados n° s. 135, 136 e 142/2022, para que não pairem dúvidas acerca do que dispõe a LC 1.380/2022, informamos que o site da SPPrev esclarece que os aposentados e pensionistas civis que recebem até o teto da Previdência (RGPS), que em 2022 corresponde a R$ 7.087,22, estarão isentos.

     Para benefícios superiores e esse teto, a cobrança de 16% será apenas sobre a quantia que exceder àquele valor (R$ 7.087,22).

     A medida valerá somente a partir de 1°/1/2023.

     Segue o link da publicação constante do site da SPPrev: http://www.spprev.sp.gov.br/Detalhe_todasNoticias.aspx?Noticia=1003

São Paulo, 9 de novembro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

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