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TREINAMENTO DE MOTO HABILIDADE EM LIMEIRA – SP TERMINA COM A CRIAÇÃO “ZANONI TEAM”

Comunicado IPA-SP n° 8/2023

Srs. Associados, boa tarde:

Neste final de semana, a partir do dia 27 e com término do dia 29/1/2023, nas amplas dependências do 36° Batalhão de Polícia Militar do Interior (36° BPM/I), a equipe do policial civil Zanoni Botelho promoveu uma série de treinamentos de moto habilidade, com cerca de 55 policiais, a maioria PMs da área do CPI-9 e alguns guardas-civis municipais da região de Limeira.

O anfitrião foi o comandante do 36° BPM/I, Major PM José Ricardo Nunes Pereira, que com os oficiais e praças do seu assessoramento, recebeu a todos com muita atenção e cortesia, em tudo contribuindo para o sucesso do significativo evento.

Zanoni mais uma vez demonstrou seus vastos conhecimentos na arte de conduzir motocicletas, ministrando técnicas modernas que aperfeiçoou, recentemente, no exterior, especialmente nas cidades do Texas e Flórida, nos EUA.

Ao término do proveitoso treinamento, houve uma singela solenidade, ocasião em que o Major José Ricardo expediu a cada um dos participantes um Certificado de Participação.

À noite, nas dependências do Hotel Carlton, quando se achavam presentes motociclistas de cinco estados do país, a advogada Dra. Tais leu um extenso documento constitutivo do ZANONI TEAM. Na ocasião dando um sentido formal ao ato, falaram alguns dos presentes inclusive o ex-Delegado Geral de Polícia Dr. Maurício José Lemos Freire, atual diretor do IIRGD; o Coronel PM Vieira e o presidente da Regional da IPA-SP, signatário deste relato. Todos destacaram as qualidades pessoais e profissionais de Zanoni, o qual também fez uso da palavra para contar sua trajetória até chegar a instrutor master, com certificação das polícias americanas.

No dia seguinte, sábado, pela manhã, um comboio de mais de 30 motocicletas se deslocou das dependências do hotel Carlton até às dependências da fábrica de capacetes Bieffe, na cidade de Iracemápolis, onde os visitantes acompanharam todas as etapas de fabricação de um capacete para motociclista. À tarde, no extenso pátio do 36° Batalhão, foram feitos treinamentos e exibições de diversas formas de moto habilidade.

À noite, nos salões do hotel, um grupo de rock ’n’ roll de uma performance invejável, abrilhantou a noite.

A IPA-SP se congratula com o seu diretor de Esportes e Eventos, Zanoni Botelho, pelo seu reconhecido mérito. Parabéns!

São Paulo, 30 de janeiro de 2023

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

A RAINHA ELIZABETH II EM VIRACOPOS

Comunicado n° 122/2022 – IPA-SP

Srs. Associados, bom dia:

Carlos Alberto Marchi de Queiroz

     A coluna Xeque-Mate de 9/9 noticia, com destaque, que o meu amigo e confrade doutor Jorge Alves de Lima esteve com a rainha Elizabeth II em sua passagem por Campinas em 1968. Naquela ocasião, ele ocupava o cargo de chefe de gabinete do prefeito Ruy Hellmeister Novais. Eu também estive com Sua Majestade no Aeroporto de Viracopos.

     Elizabeth II veio ao Brasil, acompanhada pelo seu esposo, o príncipe Philip no começo do mês de novembro de 1968 para visitar Recife, Salvador, Brasília, Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro. Em Brasília foi recebida pelo presidente Costa e Silva. Em seguida, visitou o Congresso Nacional onde proferiu discurso protocolar, em inglês e que foi inteiramente filmado e gravado. A rainha do Reino Unido salientou as belezas de nosso País e a cordialidade de seus cidadãos.

     No dia 7 de novembro voou de Brasília até Campinas, pousando no modesto Aeroporto Internacional de Viracopos-Campinas e que estava fortemente guarnecido pelo Exército Brasileiro e por militares da Real Força Aérea inglesa. Nessa data, Elizabeth foi visitar o Instituto Agronômico de Campinas e a Fazenda Santa Elisa onde o IAC tinha uma plantação de um novo tipo de café pelo qual a rainha muito se interessou em razão do melhoramento genético. Ao final da visita, o diretor geral do IAC mimoseou a rainha com uma placa de ouro. A monarca inglesa pernoitou na Fazenda Santa Eudóxia nas cercanias de Barão Geraldo. .

     Naquela época o Brasil vivia os chamados Anos de Chumbo que iriam provocar, no futuro, em 13 de dezembro de 1968, o nefando Ato Institucional nº 5. O Aeroporto de Viracopos não oferecia qualquer espécie de segurança para dignitários. Muito embora fosse vulnerável a ataques terroristas, Viracopos contava com uma pequena agência do SNI, Serviço Nacional de Informações, a atual Abin, que a todos nós aterrorizava.

     Na tarde do dia 8 de novembro de 1968, a rainha Elisabeth II voltou ao Aeroporto Internacional de Viracopos onde o Avro real a esperava para levá-la até São Paulo. Nesse dia eu estava trabalhando na Diretoria do aeroporto visto que ocupava o cargo de assistente de diretoria, em suma assistente do engenheiro doutor Alaur de Faria Barros. O clima era de tensão face à fragilidade do aeroporto no que concernia à segurança da rainha. Ninguém poderia ter acesso ao pátio de manobras onde o avião da RAF, um Avro, a aguardava. Até o DOPS de São Paulo foi acionado para fazer a segurança velada da monarca.

     De repente, entra em minha sala o diretor da sala de tráfego, senhor Edmur Bastos Magalhães que me perguntou: Você quer ver a rainha de perto? Respondi que sim, mas que era impossível entrar no pátio de manobras, local pelo qual a rainha Elizabeth tinha que passar. Edmur então retrucou que estava me escalando para ficar no pátio e conduzir a rainha até a escada do Avro, tarefa que eu desempenhava havia mais de seis anos conduzindo pessoas até as aeronaves.

     Emocionado, respondi que aceitava a missão. De imediato, Edmur, Antônio Jorge Sauá, atualmente cirurgião dentista em Campinas, e eu entramos na área restrita onde se achava estacionado o Avro de sua majestade. Postamo-nos sob asa direita da aeronave inglesa e de frente para a estação de passageiros. Os policiais militares de serviço, que nos conheciam, ficaram um tanto inquietos com a nossa presença no local, apesar de ser aquele espaço território de nossa competência enquanto delegados do Departamento de Aviação Civil, o DAC, hoje Anac, Agência Nacional da Aviação Civil.

     De repente, me dei conta de que a rainha da Inglaterra caminhava em nossa direção, com seu esposo e mais algumas pessoas. Nenhum segurança protegia Elisabeth. Usava um vestido estampado tendo como cobertura um chapéu marrom. Usava luvas da mesma cor. Calçava sapatos de salto alto e carregava uma bolsa de couro que combinava com seus sapatos. Ficamos os três em posição de sentido. A rainha olhou para nós três e sorriu subindo a escadinha da aeronave. Passou a menos de um metro de nós três. Foi assim que tive a honra de ver de perto a rainha Elizabeth II, uma cena que jamais pude me esquecer. Esqueci-me do que teria que fazer junto à`escada do avião.

     Foi a única vez que a vi. Depois, fiquei sabendo que ela inaugurou o Masp, Museu de Arte de São Paulo, obra de Lina Bo Bardi, em São Paulo, e que participou da cerimônia de lançamento da pedra fundamental da Ponte Rio Niterói, no Rio de Janeiro. O Brasil todo ficou encantado com sua visita.

Carlos Alberto Marchi de Queiroz é membro da Academia Campinense de Letras e professor de Direito e associado da Regional da IPA em São Paulo

São Paulo, 15 de setembro de 2022

GUARDAS MUNICIPAIS E PODER DE POLÍCIA

Comunicado n° 116/2022 – IPA-SP

Srs. Associados, bom dia:

Para conhecimento, reproduzimos o texto de autoria do nosso associado Carlos Alberto Marchi de Queiroz.

São Paulo, 31 de agosto de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

GUARDAS MUNICIPAIS E PODER DE POLÍCIA

Carlos Alberto Marchi de Queiroz

     Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, DF, relatada pelo desembargador Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma, anulando ação penal condenatória movida pelo órgão do Ministério Público da comarca de Itaquaquecetuba contra um traficante de drogas, que foi libertado, levam-me a escrever sobre o assunto, uma vez que o acórdão respectivo concluiu que guardas municipais não têm poder de polícia ´para prender marginal em flagrante delito e de promover buscas pessoais e domiciliares, na esteira do que publicou o Correio Popular de 28/8.

     Alguém disse, certa feita, que “a diferença entre o político e o estadista é que o político pensa na próxima eleição enquanto que o estadista pensa na próxima geração”. Nesse diapasão, convém lembrar que Jânio Quadros, então prefeito de São Paulo, em 1984 criou a Guarda Civil Metropolitana, calcada nos moldes da Polícia Metropolitana de Londres, capital da Inglaterra, que Jânio costumava visitar com frequência. A partir desse fato histórico, milhares de municípios brasileiros passaram az implantar suas Guardas Municipais, muito embora existissem muitas Guardas Municipais criadas anos antes como a Guarda Municipal de Cosmópolis e a Guarda Municipal de Paulínia. Centenas de municípios paulistas e brasileiros criaram suas guardas municipais inspiradas na instituição criada por Jânio Quadros.

     Nesse diapasão, é preciso definir poder de polícia como um dever estatal, conferidos as polícias militares e civis do Brasil de manter a segurança pública, nos termos do que preceitua o Código de Processo Penal. No tocante às Guardas Municipais existem duas correntes acerca do poder de polícia, uma, majoritária, que entende que os guardas municipais têm tal poder e uma outra, minoritária, que refuta esse poder –deve ao qual se filia o desembargador Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do STJ, que nega essa realidade processual penal.

     Como muito bem observou o Correio Popular de 28/8 existem no Estado de São Paulo 35.000 guardas municipais fardados e armados que, agora, sofrem o impacto do acórdão do STJ que lhes cassaria, em termos, o seu poder de polícia para prender delinquentes em flagrante delito, além da prática de outros atos de natureza processual penal. Esses 35.000 guardas municipais, de diferentes cidades, representam um quarto do contingente da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Nesse particular, os guardas municipais dos municípios paulistas constituem um forte apoio humano e material da PMESP.

     As guardas municipais são normatizadas pelo SUSP, Sistema Unificado de Segurança Pública e pelo Estatuto das Guardas Municipais. Todavia, convém lembrar que o artigo 144, § 8º da Constituição Federal permite que os municípios estabeleçam suas guardas municipais, na forma da lei que, todavia, ainda não tramita pelo Congresso Nacional. Em razão da inércia legislativa, os prefeitos municipais vêm fardando e equipando seus guardas com instrumentos de contenção, como cassetetes, bombas de efeito moral, escudos e armas de fogo uma vez que a crescente onda de criminalidade tem que ser combatida, mesmo diante da ausência da lei  a que se refere o § 8º do artigo 144 da Magna Carta em vigor em todo o território nacional.

     O acórdão que nega poder de polícia aos guardas municipais de Itaquaquecetuba é decisão isolada e que comporta apelo para o Supremo Tribunal Federal, de sorte que todos os guardas municipais de todo o Brasil deverão continuar patrulhando ruas, avenidas, praças e demais bens dominicais dos municípios e conduzindo os delinquentes para as delegacias de polícia ou distritos policiais de atribuição.

     O Código de Processo Penal, ao falar da prisão em flagrante, diz que as autoridades devem e os cidadãos podem prender qualquer pessoa em flagrante delito, de sorte que, ainda que a decisão da Sexta Câmara Criminal seja a precursora de uma improvável decisão do Pleno do STF, que, ao nosso ver, nunca acontecerá.

     Destarte e diante da impossível hipótese de que o Supremo Tribunal Federal venha a proibir que guardas municipais prendam marginais posto que não teriam  poder de polícia, os membros dessas corporações, que tanto ajudam as policias militares brasileiras, poderão executar as privações de liberdade visto que, antes de serem agentes da lei, são cidadãos aos quais as normas processuais  penai conferem essa faculdade.

     A isolada decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que tanta angústia provoca nos guardas municipais do País, tem tudo para ser revertida pelo Supremo Tribunal Federal. Somente uma súmula vinculante do STF pode impedir, na ausência de lei escrita, que guardas municipais prendam delinquentes em flagrante. Na verdade, prevalecerá o bom senso dos membros da Suprema Corte permitindo que os guardas municipais continuem com o ótimo trabalho que vêm fazendo há décadas em favor de uma sociedade carente de segurança pública.

Carlos Alberto Marchi de Queiroz é professor de Direito e membro da Academia Campinense de Letras e da Regional da IPA em São Paulo

INVESTIGADOR LAZINHO

Comunicado n° 115/2022

Srs. Associados, bom dia:

Anunciamos, com satisfação, o retorno às lides literárias, do nosso estimado associado, Professor Doutor Carlos Alberto Marchi de Queiroz, jurista de renome, com mais de 20 obras publicadas.

Desta vez, ele homenageia a uma dessas figuras lendárias da Polícia Civil, o já quase esquecido Investigador de Polícia Antônio Lazaro Constâncio, conhecido como “Lazinho”, falecido a poucos meses, em Campinas – SP, onde morava.

A IPA-SP e o Clube dos XXX, guardiões das tradições da Polícia Civil de São Paulo, pelos seus presidentes Jarim Lopes Roseira e Rodomil Francisco de Oliveira, respectivamente, aplaudem e agradecem pelo memorável texto do mestre Carlos Alberto.

São Paulo, 30 de agosto de 2022

A Diretoria da IPA-SP

INVESTIGADOR LAZINHO

Carlos Alberto Marchi de Queiroz

     Faleceu em Campinas, no dia 22 de maio, aos 80 anos, o legendário investigador de polícia Antônio Lázaro Constâncio, conhecido com Lazinho. Aposentado, aos 70 anos, em 2010, continuou sua carreira como investigador particular. Andava armado e jamais era abordado por policiais civis ou militares, tamanho o renome de sua lenda. Tinha origem siciliana. Usava, na juventude, chapéu preto com uma pena colorida. Andava armado até os dentes, equipado com uma Winchester 44, Papo Amarelo. Fez incontáveis prisões.

     Após servir ao Exército Brasileiro, no 4º Regimento de Infantaria, em Barueri, no começo da década de 60 do século 20, Lazinho alistou-se na Força Pública do Estado de São Paulo, atual PMESP.  Antes de dar baixa no EB, Lazinho levou ao conhecimento do comando da unidade, o coronel Lepíane, de que havia uma célula comunista no regimento, chefiada pelo tenente, depois capitão, Carlos Lamarca. Não foi levado a sério, depois, a História provou que estava certo. Já na Força Pública, mercê de seus dotes pessoais, passou a compor a segurança pessoal do então comandante-geral, coronel João Baptista de Oliveira Figueiredo, que, anos depois, tornar-se-ia presidente da República.

     Em dezembro de 1968, com a unificação da Guarda Civil, da Força Pública e da Polícia Marítima, por força do AI 5, Lazinho prestou concurso na Polícia Civil, tonando-se investigador de polícia, vindo trabalhar em Campinas, onde se tornou legendário. Voltou a trabalhar em São Paulo, no DEIC e no DOPS, onde prendeu o maior ladrão de bancos do Brasil, de então, o Xepa. Em Campinas, trabalhou em todos os setores de investigação e, também, em todos os seus distritos policiais, sem exceção.

     Em São Paulo, trabalhou na Delegacia de Roubos, do DEIC, tendo participado, ainda que de forma distante, na investigação do roubo dos 500 milhões do Banco Moreira Salles, em 1968.

     Ao contrário do que pregam, nunca pertenceu ao Esquadrão da Morte. Novamente em Campinas, Lazinho trabalhou na então Delegacia Seccional de Polícia, na sua Delegacia de Roubos e na de Entorpecentes, realizando grandes prisões. Na ocasião, integrou o famoso Esquadrão da Fumaça ao lado do legendário inspetor Nogueira, depois delegado. Em 1999, investigado pela CPI de Roubo de Cargas, acabou preso pelo deputado Magno Malta que pediu sua prisão temporária. Ficou preso 30 dias em Americana esquecido pela CPI, o que levou a Justiça a libertá-lo. Foi processado inúmeras vezes e jamais condenado. Em Campinas, gozava do apreço do juiz Vladimir Waller, após a prisão do famoso ladrão de bancos Luiz Carlos do Valle.

     Em São Paulo, no DEIC, participou das investigações que levaram à prisão os sequestradores de Wellington de Camargo, irmão de Zezé Di Camargo e Luciano. Nessa época, foi destacado para trabalhar em Piracicaba, conhecida, então, como a Amsterdã brasileira, ocasião em que desenvolveu excelente trabalho, merecendo elogios.

     Diante da inexistência de banco de dados criminal, Lazinho organizou um arquivo pessoal com informações de mais de 40.000 delinquentes e que era consultado por diversas autoridades pessoais e seus agentes. Policial polêmico, às vezes era afastado das investigações por seus superiores que temiam os seus arroubos. Disfarçava-se de carteiro, de mendigo, de mecânico em suas campanas que chegavam a durar 15 dias ou mais, pagava seus informantes com recursos pessoais.

     Participou, ativamente, das investigações sobre a morte do prefeito Toninho do PT, Antônio da Costa Santos, chegando à autoria do crime, mas contaminando as investigações por excesso, uma vez que negou aos investigados os seus direitos constitucionais de permanecerem calados. A partir, de então, o caso acabou desandando, mas chegou aos suspeitos através de seus informantes. Hoje, o crime está prescrito. Talvez, devido à sua passagem pela polícia política é que, talvez, tenha se esquecido de dar aos suspeitos o direito de permanecerem calados.

     Sua investigação mais exponencial foi, sem dúvida alguma, aquela em que capturou Fernando da Gata, um estuprador serial que aterrorizava a Grande São Paulo. Disfarçado de frentista de um posto de combustíveis, Lazinho esperou, por dias, que o marginal se aproximasse do local onde morava com seus parentes para capturá-lo. O caso ficou tão famoso que a Rede Globo de Televisão colocou o tema em um Caso Verdade, com duração de uma hora. Flávio Migliaccio desempenhou o papel de Lazinho nessa teatralização televisiva.

     Chefe de família exemplar, bom marido e pai presente, não deixava que nada faltasse em seu lar. Foi um bom avô, Deixou filhos, filhas e netos.  Nas horas vagas, criava galinhas.

Carlos Alberto Marchi de Queiroz é professor de Direito e membro da Academia Campinense de Letras e da Regional da IPA em São Paulo

“SPPREV BAIXA PORTARIA E INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE APOSENTADORIAS ESPECIAIS”

Comunicado n° 109/2022 – IPA-SP

Srs. Associados, boa tarde:

Para conhecimento, informamos que o Diário Oficial de 20/8/2022, publicou a Portaria SPPREV n° 247, alterando disposições anteriores, de forma essencialmente técnica e de difícil compreensão.

No mesmo DO está publicada a Instrução Normativa SPPREV-DBS n° 1, de 19/8/2022, estabelecendo instruções para o reconhecimento, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo, do direito à aposentaria especial do servidor público com deficiência de que trata o artigo 40, § 4-A da Constituição Federal, conforme estabelecem as disposições contidas no artigo 3º da Lei Complementar Estadual n° 1.354/2020.

Recomendamos aos interessados a leitura detalhada do extenso e complexo texto, que segue abaixo em forma de link.

Link: Portaria n° 247/2022, de 20 de agosto de 2022

Nosso comentário: Coincidência ou não, as providências vieram dias depois do texto em que o nosso colega Escrivão de Polícia aposentado Ronaldo Pantera Lopes, discorreu sobre questão semelhante, sob o título “SPPREV NÃO ESTÁ SENDO A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA”.

São Paulo, 22 de agosto de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

SPPREV NÃO ESTÁ SENDO A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

Comunicado n° 105/2022 – IPA-SP

     Srs. Associados, boa tarde:

     Para conhecimento, retransmitimos abaixo (em link) o excelente texto de autoria do nosso Associado Ronaldo Pantera Lopes, Escrivão de Polícia aposentado e Jornalista, retratando o que hoje é a pseudo previdência que o governo do Estado de São Paulo oferece aos seus servidores aposentados e pensionistas, sob o nome de “São Paulo Previdência – SPPrev”.

     Recomendamos a leitura, pois o desabafo do colega Pantera é realístico e contém verdades que nos afetam no dia a dia e ninguém se importa.

São Paulo, 12 de agosto de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

“CARTA DOS DELEGADOS APOSENTADOS AO GOVERNADOR RODRIGO GARCIA”

Comunicado n° 98/2022 – IPA-SP

Srs. Associados, boa tarde:

Dado a pertinência do assunto enfocado, que diz respeito aos interesses de todos nós policiais civis, em especial aos aposentados e pensionistas, reproduzimos abaixo o inteiro teor da “Carta dos Delegados Aposentados ao Governador Rodrigo Garcia”.

Alguém me disse que o texto foi concebido por um grupo seleto de Delegados Aposentados, intitulado “Guerreiros” e partiu do punho do Dr. Abrahão José Kfoury Filho, renomado ex-DGP.

São Paulo, 28 de julho de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

“CARTA DOS DELEGADOS APOSENTADOS ENVIADA AO GOVERNADOR RODRIGO GARCIA

São Paulo, 25 de julho de 2022,

Exmo. Sr. Dr. RODRIGO GARCIA,

M.D. Governador do Estado.

No mês de maio último, firmada por mais de 150 Delegadas e Delegados de Polícia inativos, foi endereçada a Vossa Excelência uma longa carta, entregue em mãos do ilustre Presidente da Assembleia Legislativa e também em mãos do ilustre Delegado Geral de Polícia, na qual expuseram o desalento que a Instituição policial civil, especialmente ao longo das duas últimas décadas, vem sofrendo com o total descaso de que é alvo no governo estadual, quando o nível salarial dos policiais civis paulistas foi rebaixado ao pior do Brasil.

No sentido de ser amenizada tal angustiante situação, alvitraram os signatários a Vossa Excelência a adoção de duas medidas, uma imediata e outra mediata, com efeitos a contar de janeiro de 2023, mas desde já adotável. A primeira consistente na “reversão da odiosa cobrança de 16% sobre os proventos dos aposentados e pensionistas, submetidos a um escorchante “confisco”, a pretexto da existência de não comprovado e contabilmente demonstrado déficit atuarial no âmbito da Presidência Estadual”. A segunda consistia Vossa Excelência “dar à Assembleia Legislativa “sinal verde” para que, a teor do disposto no inc. V do artigo 20 da Constituição do Estado, apresente, desde já, projeto de lei para fixar, para o exercício de 2023, os subsídios do Governador do Estado, em pelo menos 20% (vinte por cento) acima do valor hoje vigente.”

A açodada, injusta e descabida imposição de um abusivo aumento do desconto previdenciário de 11% para 16%, incidente sobre os proventos e as pensões, pretextando-se, de um lado, um suposto e não comprovado déficit da previdência estadual que poderia vir a ocorrer, mas somente daqui a décadas, pretexto ao qual foi aliada a aleivosia de que dezenas de milhares de inativos não contribuíam para referida previdência, compôs junto aos inativos um quadro de intensa e revoltante perplexidade. Ninguém – repita-se: NINGUÉM – chegou à inatividade sem, por longos trinta ou quarenta anos, “pagar” a previdência (antes o IPESP e agora o SPPREV), para poder fruir uma justa e futura aposentadoria. A dizer, proventos e pensões não são favores do Estado; são, sim, o resultado de décadas de investimentos e poupanças. Ademais, não custa esclarecer, a adoção dessa reversão, pela sua natureza, não resvala para as vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

De outra parte, o insidioso “congelamento” do teto da remuneração dos servidores da administração direta do Estado, adstrito aos vencimentos do Governador, estes no nível mais baixo da Federação, teve como imediato efeito, para milhares de policiais civis, tanto ativos quanto inativos, tornar “sem efeito” o reajuste de 20% concedidos pelo Governo do Estado, integralmente glosados pelo amesquinhado valor do limite do teto.

Até agora, ainda que por mera consideração ao nosso direito de cidadania, não merecemos de Vossa Excelência, quiçá por excesso de trabalho e compromissos, qualquer resposta ou manifestação, mesmo negativa, o que nos leva a acreditar que nada mudou na vintenária e crítica relação Governo/Policiais Civis. Bem por isso, para assegurar que esta segunda carta, ainda que indiretamente, chegue ao conhecimento de Vossa Excelência, cada subscritor, pelas suas mídias sociais, divulgará cópia da mesma, no dia subsequente ao da entrega do original aí, no Palácio dos Bandeirantes.

Na imensa maioria dos povos, mesmo naqueles de menor cultura, os mais idosos que já dedicaram grande parte de sua vida em prol do bem-estar comum, são destinatários de todo respeito, de toda consideração e ocupam lugar de honra na comunidade. No Estado de São Paulo parece que o quadro é bem outro e como tal se protrai no tempo, quadro esse ainda pontificado quando, lastimavelmente, chegou-se a considerar servidores inativos como párias e rotulá-los até de “vagabundos”.

Nós, inativos, não estamos a mercadejar voto ou apoio político, porque o voto é, por essência, não uma troca, mas um instrumento cívico/democrático de escolha consciente dos melhores cidadãos nas mãos dos quais se entregam o destino da população e o desempenho do governo. Mas há de convir Vossa Excelência que é humana, compreensiva e razoável que essa escolha leve também em conta o comportamento pessoal e comunitário de cada postulante.

Leais a esse posicionamento que ainda, em relação a Vossa Excelência, não se cristalizou na mente dos subscritores, estamos, pela segunda vez, como cidadãos comuns, mas não de segunda classe, aguardando a honra e a oportunidade de termos “um encontro pessoal com Vossa Excelência – quiçá na sede da Associação dos Delegados de Polícia, conforme sua agenda permita, não só para reverenciarmos a liturgia de vosso honroso e elevado cargo, como para demonstrarmos nossa admiração, nosso respeito e a nossa crença em dias melhores para São Paulo”.

Respeitosamente, subscrevem esta carta, duzentos e vinte e sete Delegadas e Delegados de Polícia inativos”.

MEMÓRIAS DE UM DELEGADO DE SAIAS – Uma biografia corajosa

(“Pensam que cedemos por ceder, perdoamos por perdoar, ou sofremos porque queremos. Mal sabem o quanto o nosso amor é resiliente”)

Comunicado n° 93/2022 – IPA-SP

Srs. Associados, bom dia:

     Com o instigante título acima, a ex-Escrivã de Polícia, ex-vereadora em Campinas, professora da Academia de Polícia e Delegada de Polícia aposentada, Dra. Teresinha de Carvalho, descreve sua trajetória como mulher policial.

     O lançamento da sua interessante obra foi feito na tarde de 7/7/2022, na sede da Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo, que vem sendo magistralmente presidida pelo colega e amigo Dr. Renato Del Moura.

     Durante o evento, que contou com a presença de mais de 20 pessoas, depois da brilhante exposição da autora, outros assuntos surgiram naturalmente e foram tratados sob prisma filosófico pelos presentes, não faltando entre eles questões policiais, políticas e até reminiscências.

     Diretores e funcionários da AEPESP, da IPA-SP, a delegada Dra. Elizabete Massuno, o Dr. Lourival Carneiro, Investigador de Polícia aposentado, ora advogando, entre outros convidados, se fizeram presentes, se serviram de um coquetel e foram presenteados com um exemplar da obra.

São Paulo, 12 de julho de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

21 DE ABRIL, “DIA DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR”

Comunicado n° 56/2022 – IPA-SP

Por Jarim Lopes Roseira

     O Decreto-Lei nº 9.208, de 29 de abril de 1946 (*) assinado pelo presidente da República marechal Eurico Gaspar Dutra, estabelece que “o Dia das Polícias Civil e Militar, será comemorado todos os anos, no dia 21 de abril”

     Trata-se do diploma legal de maior hierarquia que disciplina a matéria. Por ser  amparado em dispositivo da Constituição Federal então vigente, vigora em todo o território nacional.

     É sabido que existem leis estaduais que fixam datas diversas para essa comemoração, como aqui no Estado de São Paulo, onde uma lei elege o dia 30 de setembro para a comemoração do “Dia da Polícia Civil”.     

   Qualquer que seja o motivo alegado pelos legisladores estaduais, a fundamentação do decreto-lei do marechal Dutra acho que supera a todos pelo cunho altruístico e de profunda exaltação cívico-patriótica.

     Vejamos o que dizem os dois únicos “considerandos” que, no Decreto-lei, justificam a homenagem:

   “Considerando que entre os grandes homens da História-Pátria que mais se empenharam pela manutenção da ordem interna, avulta a figura heróica do alferes Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes), o qual, anteriormente aos acontecimentos que foram base da nossa Independência, prestara à segurança pública, quer na esfera militar, quer na vida civil, patrióticos serviços assinalados em documentos do tempo e de indubitável autenticidade; 

    Considerando que a ação do indômito protomártir da Independência, como soldado da Lei e da Ordem, deve constituir um paradigma para os que hoje exercem funções de defesa da segurança pública, como sejam as polícias civis e militares, às quais incumbem a manutenção da ordem e resguardo das instituições.

     Fica instituído o “Dia das Polícias Civil e Militar”, que será comemorado todos os anos a 21 de abril, data em que as referidas corporações em todo o país realizarão comemorações cívicas que terão como patrono o grande vulto da Inconfidência Mineira”.  Rio de Janeiro, 29 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra – Presidente da República.

(*) O texto do Decreto-Lei está contido na página 69 do “Vade Mecum Policial”, de autoria do associado da IPA-SP,  Dr. Carlos Alberto Marchi de Queiroz – Edição do Autor – ano 2004.

Jarim Lopes Roseira é Escrivão de Polícia aposentado

e presidente da Seção de São Paulo da IPA

NOSSO SÓCIO HONORÁRIO AMARO DE ARAÚJO PEREIRA FILHO, FALA DE SEU PAI, O CORONEL PM AMARO, FALECIDO AOS 102 ANOS, EM SP

Comunicado n° 54/2022 – IPA-SP

      Srs. Associados, boa tarde:

     O Diplomata Amaro de Araújo Pereira Filho, Sócio Honorário desta IPA-SP, escreve sobre a profícua trajetória de vida de seu genitor, o Coronel Reformado da Polícia Militar de São Paulo, Amaro de Araújo Pereira, falecido recentemente em São Paulo, aos 102 anos de idade.

     O comovente relato demonstra a gratidão do filho único ao pai amoroso que conseguia conciliar as agruras da função policial com o cuidado e o bem-estar da família.

    Lembro-me de quando fui recebido na residência do Dr. Amaro, há uns cinco anos atrás, na parede da sala principal, entre diplomas e honrarias estava lá, em destaque, a fotografia do veterano Coronel, tirada quando ele tinha mais 95 anos de idade.

     Bela trajetória de vida. Nosso respeito à sua memória, nobre Coronel Amaro.

     A você, amigo Dr. Amaro, receba as condolências da Família IPA-SP.

     Abaixo o texto e fotos.

São Paulo, 15 de abril de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

Dr. Amaro de Araújo Pereira Filho

     “Meu pai:

     Um homem especial. Difícil descrevê-lo; porém, mais difícil ainda é aceitar a sua ausência.

     Vou tentar dizer alguma coisa de sua vida:

     O Coronel PM AMARO DE ARAÚJO PEREIRA, falecido recentemente aos 102 anos de idade, foi estudante de medicina, tendo cursado até o terceiro ano; depois com as dificuldades de família e a perda dos pais, foi para a escola de oficiais da Força Púbica de São Paulo e assim começou sua carreira militar.

     Depois de formado, participou de eventos importantes, que são muitos, impossíveis de lembrar.

     Era uma época difícil em São Paulo e no Brasil: distúrbios, manifestações… e lá estava ele de prontidão. Chegava em casa e dizia à minha mãe: “estou de serviço, só estou aqui para pegar roupas”… E saía para o dever em primeiro lugar. Depois, seu destino era a casa e o filho único, que sempre adorou e tudo fez para bem criá-lo. A família foi sempre amparada e bem cuidada.

     Seu lema era: “HEI DE VENCER”.

     Tenho em minha lembrança quando ele comandou a operação de retomar o controle da revolta de presos de Ilha Grande, onde perdeu muitos de seus homens. Oficial dedicado e amigo da tropa; um líder que dizia por vezes: “COMANDAR É CONTRARIAR”. Porém, um grande comandante e pai dedicado, antes de ir para o quartel, deixava a lição para mim e, quando retornava, já a noite, jantava e me ensinava estudando junto comigo.

     Trabalhou com o Governador Adhemar de Barros e foi seu oficial de confiança. Sempre foi promovido por merecimento. Comandou o Batalhão Tobias de Aguiar, participando da criação da ROTA. Comandou o “Choque” e outras importantes unidades. Também serviu sob o comando do então Cel. do Exército João Figueiredo e, por sua ordem direta, “tomou” a Guarda Civil de São Paulo que, posteriormente foi incorporada à FORÇA PÚBLICA que passou a ser a gloriosa POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

     Antes de ir para a reserva foi Juiz Auditor do Tribunal Militar de São Paulo.

     Não tenho muito como descrever o admirável pai que tive!

     Por mais que Deus faça, não será suficiente para suprir sua falta e atenuar a minha dor que não mais me abandonará… E a sua falta em mina vida causou uma grade e irreparável transformação. Nunca mais serei o mesmo!

     Segue a vida de outra forma e a única certeza é que um dia estaremos juntos. Sei que ele está com minha mãe e Deus comandando seus anjos e me esperando. Todos nós estaremos juntos um dia…

     O único filho, Amaro.”