A VIOLÊNCIA EM SÃO PAULO

O jornal O Estado de São Paulo, em sua edição de 27/4, na seção Notas & Informações, trouxe interessante matéria sob o título de “A violência em São Paulo”, tomando por base levantamento do Instituto Sou da Paz.

  Primeiramente queremos deixar aqui registrado o nosso reconhecimento ao trabalho desse Instituto, que muito tem contribuído para a correção de rumos da segurança pública em nosso Estado, ainda que, muitas vezes, vergastando as costas largas da Polícia. Afinal há que se entender que essas instituições, em regra, são constituídas por cidadãs e cidadãos bem-intencionados que se preocupam com a vida das pessoas em sociedade.

       A matéria jornalística começa falando do número de assassinatos em 2020, que teria crescido “em seis das doze (?) grandes regiões do Estado de São Paulo”. A partir daí começam as dificuldades de compreensão desse levantamento, eis que para a polícia judiciária, a quem compete a repressão dos crimes (vale dizer a polícia que atua depois do crime ocorrido), o território do Estado está dividido em apenas dez unidades, os “departamentos de polícia judiciária de São Paulo interior”, mais conhecidos como DEINTERs.

      O que é certo é que foram analisados os dados da Exposição à Criminalidade Violenta (IECV) das 141 cidades com mais de 50 mil habitantes, tendo figurado Peruíbe e Cruzeiro com os piores índices. As posições alcançadas pelas duas conhecidas urbes se justificam, segundo o Sou da Paz, pela posição geográfica: uma, Peruíbe, está no populoso litoral paulista e a outra, Cruzeiro, é cortada pela Rodovia Presidente Dutra, que a ligação com o vizinho Estado do Rio de Janeiro.

       O mais curioso é que o jornal destaca que “o estudo ajuda as autoridades policiais a reforçar sua atuação nas regiões mais violentas”.

        É de se duvidar que assim possa ocorrer, pois entendemos que “reforçar sua atuação” implica no emprego de recursos materiais e humanos, que sabidamente não existem, nem para as necessidades atuais mais urgentes.

    A defasagem de pessoal atinge a índices nunca vistos anteriormente. Somente no âmbito da polícia judiciária, a falta de policiais chega a mais de 12 mil. No da Polícia Militar os claros de pessoal também são expressivos, o que compromete a prevenção.

       No caso da primeira – a polícia judiciária – o prejuízo está na falta de investigação dos crimes consumados, com o respectivo processo que possibilite o julgamento e punição dos seus autores; no da segunda – a polícia preventiva/ostensiva/fardada – prejudica, sobremaneira a atuação precípua de evitar que o crime ocorra.

      Isso sem dizer que não se falou, nem mesmo superficialmente, do quase desamparo em que se encontram os profissionais de polícia: do desestímulo decorrente dos baixos salários às crises de síndrome de Burnout (síndrome do esgotamento profissional).

         Assim fica difícil avaliar, concretamente, todas as nuances da violência em São Paulo.

São Paulo, 3 de maio de 2021

Jarim Lopes Roseira – Presidente da Seção Regional da IPA em São Paulo