LEI COMPLEMENTAR N° 1.373, DE 30/3/2022, QUE DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE SERVIDORES

(Reajuste de 20% para Polícias e Saúde / 10% para os demais)

Comunicado n° 41/2022 – IPA-SP

       Srs. Associados, bom dia:

       Para conhecimento, retransmitimos abaixo, o teor da LC n° 1.373, publicada no DO de hoje (31/3/2022), que fixa os vencimento e salários em decorrência de reclassificação, conforme consta dos seguintes anexos:

       – Anexo XI: Médico Legista e demais carreiras policiais (Perito Criminal, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Fotografo Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial, Auxiliar de Necrópsia, Desenhista Técnico-Pericial, Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Carcereiro e Agente Policial;

        – Anexo XII: Delegado de Polícia;

        – Anexo XIII: Oficial e Praça da Polícia Militar;

        – Anexo XIV: Agente de Segurança Penitenciária e

        – Anexo XV: Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

     Objetivando praticidade, publicaremos os valores estabelecidos para cada anexo, na forma como foram publicados, (apenas o padrão, sem o RETP e outras eventuais vantagens, como quinquênios, sexta-parte, insalubridade e cargos de chefia).

        O Artigo 2° da Lei n° 1.226, de 19/12/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “não fará jus ao auxílio-alimentação o Policial Militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 199 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência”.

        A Unidade Básica de Valor – UBV, a que se refere o Artigo 33 da LC 1.080, de 17/12/2008, passa a corresponder a R$ 113,85.

      O Artigo 10 da LC em referência diz: “Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2022”.

     Palácios dos Bandeirantes, 30/3/2022 – João Dória; Nelson Luiz Baeta Neves, Secretário de Orçamento e Gestão; Tomás Brunginski de Paula, respondendo pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e Cauê Macris, Secretário-Chefe da Casa Civil.

São Paulo, 31 de março de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

Segue link Diário Oficial de 31/3/2022  e os Anexos: 

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